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Após ação do CAU/RS, licitação que impedia participação de arquitetos e urbanistas em Encruzilhada do Sul é anulada

Mais uma vitória da sociedade, mais um trabalho do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) em defesa dos arquitetos e urbanistas do Rio Grande do Sul. O CAU/RS obteve êxito na ação de fiscalização de editais que, desta vez, denunciou a realização de pregão presencial para contratação de serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho através da Secretaria Municipal de Administração de Encruzilhada do Sul.

O prefeito do município, Artigas Teixeira da Silveira, com base no parecer jurídico da Comissão Permanente de Licitações, que analisou o pedido de impugnação enviado pela Fiscalização do CAU/RS, alegou que o processo licitatório não teria condições de prosseguir por dois motivos:

  • Necessidade de adequar a modalidade de licitação, já que seu objetivo é a contratação de serviços técnicos profissionais para elaboração de laudos técnicos de insalubridade e periculosidade e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Inclusão de profissionais registrados no CAU, tendo em vista as prerrogativas da contratação: emissão de laudos e pareceres técnicos.

Entenda

Pareceres, perícias e avaliações em geral são trabalhos intelectuais e não podem ser contratados por pregão por não serem “serviços comuns”. É o que defende o CAU/RS com base na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). Ao mesmo tempo, a participação de empresas e profissionais de Arquitetura e Urbanismo no Processo Licitatório nº 163/2018 – Pregão Presencial nº 09/018 da Prefeitura de Encruzilhada do Sul deveria ser garantida, já que a atividade desenvolvida vai ao encontro das atribuições e competências de arquitetos e urbanistas. O edital previa apenas a participação de pessoas jurídicas e profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Resultado

A licitação foi anulada a pedido do prefeito de Encruzilhada do Sul com base na solicitação do CAU/RS. Esta ação soma-se a outras três que já levaram à suspensão de licitação em Teutônia e anulação em Campo Bom. Apenas uma iniciativa, realizada em Guaíba, não foi exitosa no âmbito administrativo. Uma quarta ação está em andamento em São Borja, ainda no aguardo da manifestação do município.

2 respostas

  1. Boa tarde,trabalho perfeito de nosso conselho, além de sofrermos discriminação por parte dos usuários que dizem: Arquiteto não assina projeto só engenheiros, ainda teríamos mais esta exclusão.Também sou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

  2. Muito bem CAU, trabalho como RT de duas empresas que participam de licitações no ramo da construção civil e sempre aparece um engraçadinho questionando se Arquiteto pode participar, está mais do que na hora disso ficar claro, Arquiteto muitas vezes tem mais atribuições que Engenheiro

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