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Pela qualidade do ensino: Justiça Federal mantém decisão do CAU/RS em não registrar egressos do EaD

O EaD não será aceito para registros de arquitetos e urbanistas no Rio Grande do Sul.

A decisão judicial proferida pela Juíza Federal Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, no dia 27 de junho, reforçou e confirmou a regularidade das Deliberações Plenárias do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) que impedem o registro profissional a egressos de cursos de graduação na modalidade de Ensino à Distância.

Esta é uma importante vitória do CAU/RS que tem atuado, desde os primeiros dias da atual gestão, pela defesa da qualidade do ensino superior em nome da sociedade e de toda a comunidade profissional. Diversos outros Conselhos Profissionais têm enfrentado essa distorção que afronta a qualidade do ensino superior, direito fundamental previsto na Constituição Federal.

O CAU/RS foi o primeiro Conselho Profissional no Brasil a conseguir validar judicialmente sua decisão de negar pedidos de registro profissional de egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo na modalidade EaD. Essa vitória representa o início da consolidação do entendimento sobre o tema e deve pautar decisões futuras. Da decisão judicial ainda cabe recurso.

 

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A decisão da Justiça Federal: o CAU tem legitimidade para negar o EaD

Em sua decisão judicial, ao manter decisão do CAU/RS em não registrar alunos egressos de cursos a distância, a Juíza Federal certificou que “o Conselho agiu dentro dos seus limites legais de atuação: O CAU/BR e os CAUs têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo. Tenho que as deliberações em questão se encontram abarcadas pela previsão legal que assegura ao CAU/RS o exercício de seu Poder de Polícia”. Ainda, ressalta: “As provas mais contundentes, conforme a decisão, são justamente as denúncias feitas pelos próprios alunos sobre a falsa promessa de que lhes seriam ministradas aulas práticas, na forma presencial, o que não acontece, ao que tudo indica”.

A decisão da Justiça Federal enfatizou que “os atos administrativos do CAU/RS se basearam em normativos legais, como a Resolução nº 2 do Conselho Nacional de Educação, que prevê, para cursos de Arquitetura e Urbanismo, carga horária mínima de 3.600 horas, na modalidade presencial, e em Portarias do MEC, de nº 1.428/2018, por exemplo, que ampliou de 20% para 40% o limite máximo de disciplinas ofertadas à distância, com relação à carga horária total do curso presencial”.

Denúncias de estudantes: o EaD não entrega o que promete

Somado a isso, o CAU/RS tem recebido denúncias gravíssimas de alunos de diversas Instituições de Ensino Superior (IES) que oferecem cursos a distância. Os estudantes matriculados em alguns desses cursos, preocupados com a sua formação profissional, relatam problemas como inexistência de atividades práticas em sua graduação, ganho de notas e aprovação em disciplinas sem nunca terem cursado, inexistência de professores em número suficiente, cancelamentos inesperados de aulas e tutorias, aulas repetidas, aulas gravadas de semestres já cursados e outras irregularidades.

Na peça judicial as denúncias relatadas pelo CAU/RS foram provas importantes para a decisão da juíza que afirmou que “as provas mais contundentes são justamente das denúncias feitas por seus alunos, relativamente à falsa promessa de que lhes seriam ministradas aulas práticas, na forma presencial”.

Os Conselhos têm incentivado a informação sobre esse tipo de situação. Qualquer pessoa, seja professor, ex-professor, aluno e ex-aluno, pode denunciar ao CAU/RS as irregularidades ocorridas em sua instituição de ensino. O denunciante tem o direito de optar por seus dados não serem revelados. Basta informar no corpo da denúncia. Importante que sejam juntados, se possível, documentos comprobatórios dos fatos alegados, tais como e-mails, print de telas, documentos, mensagens de WhatsApp etc.

 

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Ministério Público Federal também investiga o EaD

O CAU/RS, no exercício do seu poder de polícia, também tem provocado outras instituições, como o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério da Educação, a que realizem investigações sobre as Instituições de Educação que oferecem curso em Arquitetura e Urbanismo na modalidade a distância e não cumprem os requisitos indispensáveis previstos na Constituição Federal e nas normas regentes, o que enseja seu funcionamento irregular, a margem da Lei.

O Conselho, a partir da constatação de anomalias nos cursos e falhas no sistema regulatório, ofereceu denúncia ao Ministério Público Federal, em março de 2018, na qual restou demonstrada uma série de irregularidades dos cursos de Arquitetura e Urbanismo na modalidade de Ensino a Distância, tais como: inconsistências nas avalições; ausência de transparência nos atos autorizativos de credenciamento das Instituições de Ensino; inexistência de atualidade dos registros; ausência do cálculo de temporalidade; excesso de números de professores por alunos; inexistência de polos de apoio presencial; inexistência de realização de atividades presenciais como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais;  ausência de laboratórios e, ainda, inexistência de apresentação pública e defesa de trabalhos de conclusão.

TCU, OCDE e AGU também desconfiam do EaD

O CAU/RS verificou que, recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou uma série de recomendações no que tange às graves falhas do sistema educacional brasileiro. Esses documentos do TCU foram juntados aos autos do processo judicial, assim como relatórios recentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os quais, infelizmente, revelam o óbvio: o sistema de regulação e avaliação da educação brasileiro são falhos. Foram juntados aos autos outros diversos documentos e provas contundentes pelo CAU/RS, dentre eles, a própria defesa da União, do MEC e do INEP quanto aos pedidos desenfreados de aberturas de cursos por EaD, os quais privilegiariam, nas palavras da Advocacia Geral da União, o interesse econômico e mercantil em detrimento do direito educacional e do ensino de qualidade.

Sobre a Anhanguera Educacional Participações S/A

A companhia Anhanguera Educacional Participações S/A, derrotada na presente ação judicial pelo CAU/RS, é mantenedora de diversas Instituições de Ensino no Brasil, tendo seu capital social de mais de dois bilhões de reais (exatos R$ 2.572.101.869,63) dividido em valores mobiliários representativos de investimento (ações), com registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, regida pela Lei nº 6.404 de 1976 . A Anhanguera Educacional Participações S/A é ré em diversas ações judiciais, uma delas movida pelo Ministério Público Federal, tendo sido requisitada a pagar multa de R$ 6,8 milhões pelo descumprimento de decisão judicial que proibia a publicidade ou informação que associava o grupo econômico ao qual pertence a Anhanguera a uma série de instituições que apresentavam como mantenedoras perante ao MEC.

O papel do Ministério da Educação e dos Conselhos Profissionais

O Ministério da Educação (MEC) tem a atribuição de normatizar, credenciar e fiscalizar as Instituições de Ensino para atuarem no país. Por outro lado, o exercício profissional é regido por leis específicas que remetem aos Conselhos Profissionais a responsabilidade de registrar os egressos dos cursos superiores, fiscalizar o exercício da profissão e atuar como tribunal de ética em casos de infração disciplinar. Se é correto afirmar que o MEC trata do ensino e o CAU da profissão, é natural que o ensino de nossa profissão seja responsabilidade compartilhada entre estas instituições. Inclusive, garantir a qualidade do ensino que resultará na correta formação profissional é parte dos objetivos do Conselho, previstos em lei.

O MEC, de maneira unilateral, tem facilitado a abertura de cursos à distância até mesmo em profissões de natureza prática, como Arquitetura e Urbanismo, contrariando, inclusive, as Diretrizes Curriculares Nacionais editadas pelo próprio Ministério. Essa situação exigiu que o CAU, juntamente com outros Conselhos Profissionais, reagisse de forma a buscar aproximação com o MEC e maior equilíbrio na construção das normativas do ensino das profissões.

O que defende o CAU/RS

O CAU/RS, na qualidade de Autarquia Pública Federal, tem a obrigação legal de defender a sociedade e fiscalizar o exercício profissional dos arquitetos e urbanistas. A qualidade do ensino – sério, responsável e comprometido – é fundamental para a formação de profissionais de qualidade e está intimamente relacionado com a necessidade de fiscalização da atuação e ética profissional.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo não é contra o EaD. O ensino à distância é uma importante ferramenta de ensino que agrega elementos importantes para a ampliação das condições de formação profissional. Entretanto, o CAU é radicalmente contrário a substituição de todo o ensino de arquitetura e urbanismo pela simples adoção de uma ferramenta. O EaD não é uma “modalidade” de ensino, e sim mais uma ferramenta, como as diversas outras que estão à disposição de estudantes, professores e instituições.

“Não é possível uma boa formação sem que o estudante tenha interação com o professor e colegas, desenvolva suas práticas de projeto em ambiente presencial, ou frequente bibliotecas e laboratórios”, comenta o presidente Tiago Holzmann da Silva. As irregularidades comprovadas ferem a legislação e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e precarizam o ensino.

A prática de Instituições de Ensino de Arquitetura e Urbanismo, circunscritas no Rio Grande do Sul, que afrontam a garantia fundamental do padrão de qualidade do ensino prevista no art. 206, inciso VII da Constituição Federal, bem como afrontam o direito fundamental social à educação consagrado no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, legitimam esta Autarquia Pública Federal para atuar na presente matéria, proibindo ingresso e o registro profissional de alunos originários de Instituições de Ensino que não garantem uma educação de qualidade.

A Justiça Federal acertou em sua decisão, legitimando os atos administrativos emitidos pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul, o qual constitui-se em pessoa jurídica de direito público, sendo Autarquia Pública Federal, na forma da Lei nº 12.378/2010. A decisão judicial é histórica, pois reforça a importância de um Conselho Profissional forte e atuante pela qualidade e contra a mercantilização do ensino superior no Brasil.

Professores acusam Laureate de forjar documentos de cursos EaD

Recentemente, denúncias seríssimas aportaram no Ministério Público Federal e no MEC. Professores acusam rede Laureate Brasil, um dos maiores grupos educacionais do mundo, com mais de 270 mil alunos no país, de forjar documentos para obter o reconhecimento de cursos EaD no Brasil. Docentes denunciam irregularidades, dizem que foram obrigados a mentir para o MEC e a dar aulas em disciplinas fora de sua área de formação; documentos e áudio obtido apontam diversos fatos e denúncias.

A título de exemplificação, o professor Jorge, que teve sob sua coordenação 2.500 estudantes, avalia com dureza o processo pelo qual os alunos passam na Laureate. “O que eles estão fazendo é estelionato. Na verdade, estão roubando o dinheiro das pessoas”, critica. “É um problema. Aquele conhecimento que está ali não dá. Eu fiz os cursos. Vou ter um certificado que num concurso eventual pode me dar 10 pontos a mais do que meu competidor. É quase como se eu tivesse comprado esse negócio”, finaliza.

Outro exemplo é da psicóloga Flávia, que entrou no grupo Laureate, em 2016, a qual fazia a função de tutora na Anhembi Morumbi antes de se tornar professora da FMU no ano seguinte. Flávia afirma: “Em 2017, assim que assumi como professora do EaD, a coordenação apareceu com algumas atas e pediu para eu assinar. Eu nem sabia que fazia parte dos NDEs [Núcleos Docentes Estruturantes]. Assinei porque foi solicitado. Reuniões das quais eu não tinha participado. É um hábito, infelizmente”, afirma.  Além das reuniões das equipes multidisciplinares, os NDEs citados por Flávia têm papel central nos cursos de qualquer graduação no país. E também são uma exigência do MEC para o reconhecimento dos cursos.”

Esta tem sido, infelizmente, a prática de muitas Instituições de Ensino que não possuem compromisso com o ensino de qualidade, o que afronta não somente a garantia fundamental do padrão de qualidade do ensino prevista no art. 206, inciso VII da Constituição Federal, mas também afronta o direito fundamental social à educação consagrado no artigo 6º da Constituição Federal de 1988.

 

7 respostas

  1. Gente, tá na hora de acabar de uma vez por todas, com essa história de cursos EAD para determinadas profissões.

  2. Boa tarde prezados e prezadas colegas,

    Esse assunto é muito importante e acredito que uma análise mais aprofundada deve ser feita no que diz respeito a “ser ou não ser” permitido.
    Se estivermos falando somente na qualidade de ensino e nas falhas e falcatruas que estão sendo comprovadas por meio de denúncias etc, certamente este tipo de modalidade de ensino deve ser banida de uma vez por todas. Afinal, não precisamos de maus profissionais manchando a nossa profissão e causando o mal para a sociedade.
    Por outro lado, se formos analisar as possíveis dificuldades que alguns indivíduo tem em acessar as dependências físicas de uma instituição, poderíamos estar infringindo o direito do cidadão de ter acesso à educação superior de livre escolha, brandamente falando, escolher cursar arquitetura e urbanismo residindo em local longínquo ou por outras limitações diversas.
    Acredito que um sistema de formação profissional à distância seja possível de forma similar ao que acontece aqui na Inglaterra, onde resido e trabalho atualmente. Para futuros profissionais nesta condição existe o chamado OBE (office based education), onde o futuro arquiteto vai adquirindo experiência profissional em campo de trabalho (como um aprendiz) sob a tutela de um arquiteto experiente registrado e reconhecido pelo, no caso britânico a ARB, que no nosso caso seria o CAU. Ao mesmo tempo, o futuro arquiteto cursa as matérias acadêmicas ofertadas por instituição já reconhecida, no caso brasileiro pelo MEC, em modo “presença parcial”. Desta forma, um curso já aprovado pelo MEC estará sendo ministrado, somente de forma adaptada para a situação.
    Obviamente, seria impossível ser um curso totalmente à distância, significando que aulas presenciais ainda seriam necessárias, mas de forma organizada para que o mínimo de deslocamento fosse necessário para o indivíduo que experiencie estas dificuldades de locomoção, digamos assim.
    Muitas questões relacionadas à práticas profissionais e trâmites legais da profissão já seriam esclarecidas com a experiência adquirida em campo com o tutor arquiteto registrado, inclusive possíveis dúvidas de matérias cursadas. Hoje eu tenho dois colegas cursando esta modalidade de ensino no escritório onde trabalho e é realmente gratificante “assistir” dois futuros profissionais crescendo e aprendendo, tanto no que se refere ao entendimento de arquitetura como arte, linguagem e criação de espaços para a sociedade, como no que se refere ao entendimento de práticas profissionais. Temos discussões realmente interessantes no escritório sobre a profissão.
    Como sempre digo, Arquitetura deve ser feita por pessoas para pessoas, acredito que Arquitetura é um tema inclusivo, em todos os âmbitos, inclusive nesse. Vamos discutir mais sobre?
    Um forte abraço pra todos!

  3. O que a Justiça negou foi apenas a antecipação de tutela requerida pela Ahanguera, não julgando o mérito da processo. Além do mais a decisão vale apenas para a Ahanguera.

  4. Lamentável essa discussão.
    As Universidades estão formando profissionais de baixíssima qualidade
    Aos alunos não se ensina, se manda pesquisar. O Google é a maior fonte de aprendizado eduçação. Pesquisa, copia, reproduz e entrega os trabalhos….. porque essa paranoia de se posicionar contra o EAD.

  5. Será que os alunos formados em faculdades presenciais são melhores? Será que o problema não está na própria instituição ou no próprio aluno? Acho que se for EAD ou presencial, é a mesma coisa… depende muito da faculdade e do aluno… do Aluno, não tem como ter controle. Mas falta fiscalização nas faculdades… essa seria a solução e não vetar mais uma possibilidade de ensino

  6. Nao vejo problema com EAD, se duvidam da capacidade do aluno EAD, pois façam igual a OAB, criem uma prova para comprovar conhecimento na área. Lanço esse desafio.

  7. Um Aluno com má formação em um curso, o próprio mercado se encarrega de tira-lo para fora, a arquitetura é criatividade e isto não não se ganha na escola e sim na prática, pode ser presencial ou não
    Vc tem medo de concorrer com aluno formado em péssimas faculdades? com certeza eles não vão concorrer com os bons profissionais

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