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Entrevista com o deputado estadual Adão Villaverde

Deputado Adão Villaverde (Foto: Marcelo Antunes)

Com o objetivo de preservar e proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco em caso de incêndio, estabelecer um conjunto de medidas eficientes de prevenção e as responsabilidades dos órgãos competentes pelo licenciamento, já está em vigor a nova lei complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013. De autoria do deputado estadual Adão Villaverde, são 70 páginas que determinam novas exigências para projetos e edificações.

A medida já está em vigor e revoga a Lei n.º 10.987, de 11 de agosto de 1997. Os municípios deverão atualizar sua legislação no prazo máximo de doze meses. Os municípios com população de até 20 mil habitantes poderão constituir consórcios para atender as disposições da lei. Confira entrevista exclusiva concedida pelo deputado Adão Villaverde à Assessoria de Comunicação do CAU/RS.

1. Aprovado o projeto sobre prevenção e controle de incêndios, quais os próximos passos para regulamentação da lei?

O projeto de lei que estabelece novas normas de segurança, prevenção e proteção no Rio Grande do Sul contra incêndios já foi sancionado pelo governador Tarso Genro no dia 26 de dezembro de 2013 tornando-se a lei complementar número 14.376 /2013. Os próximos passos envolvem a regulamentação dessa legislação que envolve, por exemplo, a definição dos valores das multas e a edição de normas técnicas do Corpo de Bombeiros detalhando aspectos específicos da legislação.

2. Quais serão os novos parâmetros, exigências e responsabilidades nos licenciamentos e fiscalizações de projetos e edificações? 

Entre as inúmeras inovações da lei destaca-se a carga de incêndio, que afere o potencial térmico de combustão considerando tudo aquilo que compõe as edificações, a estrutura e o material interno, a madeira, o tecido de cortinas ou carpetes, o papel, o gesso, a madeira, tudo conta para se aferir a carga de incêndio.  Mas além disso também se incluiu o tipo de uso (a finalidade do imóvel), a capacidade de lotação (número de pessoas) e o controle e a extração de fumaça.

Podemos definir essa nova legislação como clara, rigorosa e criteriosa. Clara e transparente do ponto de vista das responsabilidades, atribuições, parâmetros e conteúdos. É rigorosa quanto à fiscalização, às inspeções, aos licenciamentos e às sanções. E criteriosa e justa  porque exige de cada edificação apenas aquilo que ela necessita realmente para prevenção e segurança contra incêndio.

Também se estabelecem outras importantes inovações como a valorização dos bombeiros civis, voluntários e particulares, de brigadas de incêndio (artigo 13) e como o controle de acordos entre proprietários e outros órgãos públicos, agora celebrados com a obrigatória supervisão dupla dos bombeiros e da prefeitura (artigo 18).  Não se permitirá, por exemplo, um termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado apenas entre o dono de imóvel e o Ministério Público.

3. Qual o principal ganho em segurança e proteção para a população?

A premissa dessa nova legislação é proteger vidas e dar condições de segurança para o funcionamento de edificações, além de preservar patrimônios. Além disso, estabelece uma correspondência primordial com as demandas e necessidades de segurança da população gaúcha – e mesmo brasileira, acredito – traumatizada pela tragédia de Santa Maria.

Sob os princípios e diretrizes desta legislação, jamais funcionaria uma boate como a Kiss e certamente não se teria o incêndio inaceitável que ceifou tantas vidas em 27 de janeiro do ano passado.

4. Em quanto tempo a lei deverá ter efeito na prática?

A lei já tem efeito prático, pois logo após ser sancionada já passou a valer como regramento legal para as novas edificações. E como determina esta legislação, nenhuma nova edificação poderá funcionar sem o alvará inicial de prevenção e proteção contra incêndios fornecido pelo Corpo de Bombeiros que passa a ter a possibilidade de interditar imóveis infratores.

Em quatro ou seis meses, que é o prazo extra oficial com que os bombeiros trabalham para  a regulamentação, a lei valerá para os imóveis que passaram ou tem projetos de passar por reforma ou alteração estrutural. Os demais imóveis mais antigos, que não passaram por nenhuma mudança, terão cinco anos para adaptar-se às novas regras legais.

III audiência pública da Comissão Especial (Foto: Marcelo Antunes)

Uma resposta

  1. Mais uma lei “autoral” que não contribui em nada. Colocaram dentro da lei apenas as normas técnicas. Não se faz lei sob influência do clamor público por justiça, somente para dar satisfação às famílias das vítimas da Boate Kiss. Nossos deputados e legisladores prestaram um desserviço à comunidade. 3 anos para a renovação do alvará de incêndio para ocupações de pequeno risco? Isso é piada! Valorização dos bombeiros civis? A lei é dúbia e incerta a respeito da existência dessa modalidade de combatente do fogo. Relaxamento total na prevenção de habitações. A maioria dos casos atendidos por bombeiros em nosso Estado é de sinistros envolvendo residencias. Não há nenhum item prevendo cuidados e prevenção para habitações unifamiliares. A lei se preocupa apenas com a criminalização dos responsáveis pelas edificações, tirando da reta a responsabilidade de bombeiros e órgãos municipais. Queira Deus que não aconteça outra tragédia para que nossos deputados refaçam a legislação.

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