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CAU/RS solicita participação de arquitetos e urbanistas em edital do Corpo de Bombeiros

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) apresentou uma impugnação ao edital de ingresso no Curso Superior de Bombeiro Militar (CSBM) que dá acesso ao Quadro de Oficiais de Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar (QOEM). A carreira, de nível superior, exige formação em Ciências Jurídicas e Sociais. Analisando as atribuições do cargo e as atividades e atribuições de arquitetos e urbanistas, o CAU/RS observou evidente correspondência entre as duas, em particular, quanto aos itens 2.1.2.8 e 2.1.2.10. Neles, consta como responsabilidade do Capitão QOEM: planejamento, estudo, análise, vistoria, controle, fiscalização, aprovação, notificação e interdição de atividades, equipamentos, projetos e planos de proteção e prevenção contra incêndios, pânicos, desastres e catástrofes em edificações e instalações; e a elaboração, emissão, homologação de instruções, resoluções, relatório, pareceres e normas técnicas para garantir a segurança, proteção e prevenção incêndios e sinistros. Por essa razão, pediu a retificação do edital, para que o acesso ao edital seja também permitido aos candidatos com graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Conforme Lei 12.378/2010, as atividades relativas às instalações e sistemas prediais de prevenção e combate a incêndio envolvem atribuições, entre outras, para supervisão, coordenação, gestão, orientação técnica, estudo, planejamento, projeto, especificação, direção de obras e de serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, execução e fiscalização.

O ofício que solicita a retificação do edital foi recebido pela Comissão de Licitações da Brigada Militar. A resposta da instituição deve ser formalizada nas próximas semanas.

Como funciona a impugnação de processos licitatórios

A fiscalização de processos de licitações faz parte da rotina do CAU/RS. Os fiscais do Conselho, com o apoio do setor jurídico, fazem a análise do edital, verificando requisitos de qualificação técnica. Quando há impedimento à participação de profissionais e empresas registrados no CAU, no desempenho de atividades relativas ao exercício de arquitetura e urbanismo, encaminha-se ofício de impugnação – documento jurídico defendendo a alteração do edital – ao proponente da licitação.

A contribuição dos arquitetos e urbanistas é muito importante neste processo. Denúncias podem ser feitas através do SICCAU ou e-mail para fiscalizacao@caurs.gov.br, com o envio do edital a ser analisado.

16 respostas

  1. parabéns, Cau. Sou um grande crítico do papel de nossa entidade, que a meu ver está mais focada em resolver o problema da sociedade do que de nossa classe. Mas é dever reconhecer o mérito nesta ação. Os arquitetos devem deixar de serem vistos como meros projetistas e passarem uma percepção de profissionais qualificados para cargos técnicos e gerenciais. Pois só assim garantiremos o crescimento e reconhecimento profissional de todos.

  2. Ao CAU/RS
    Continuo com meu pensamento,inclusive já manifestado neste espaço.Ainda não foi suficiente,o caso ocorrido em Santa Maria,na “Boate Kiss”.Fica evidente,que uma autoridade,com um curso apenas de Ciências Jurídicas e Sociais,JAMAIS, poderá analisar,assunto de enorme dimensão técnica,onde por um detalhe,foram ceifadas vidas…,sem dúvida,evitem que este edital,siga seu curso.
    Este é mais um absurdo de um ESTADO FALIDO.
    William Cunha Pupe

  3. Já não era sem tempo. É exatamente por isso que o Brasil está do jeito que está. Essa inconformidade foi gestada pela SMOV, (Secretaria Municipal de Obras e Viação) e o Corpo de Bombeiros, de Porto Alegre E O AVAL DO CREA, QUANDO ENTÃO O ANALISTA DE PPI NEM GRAU SUPERIOR POSSUÍA!!!

  4. Parabéns ao CAU/RS pela atitude pró-ativa.A Gestão no RS está funcionando melhor que no CAU/BR. Enviei à ouvidoria da Autarquia Federal uma denúncia (protocolo 642726), no dia 6 de fevereiro, em relação ao concurso da CELESC – EDITAL CELESC 001_2018 – que impede que Arquitetos se inscrevam para a vaga de Engenheiro de Segurança do Trabalho. O período de inscrições para a licitação já encerrou e até hoje o CAU/BR não se manifestou!

  5. Parabéns ao CAU/RS por esta atitude, pois está nos resguardando como profissionais que atuam nesta área.

  6. Do meu ponto de vista, essa medida é tímida. Esse edital do Corpo de Bombeiros é uma verdadeira afronta ao nosso direito profissional, legitimamente constituído.
    ATRIBUIÇÕES DE PLANEJAMENTO URBANO, PREDIAL, VIÁRIO, TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO E INFRA ESTRUTURA SÃO NOSSAS. DE ENGENHEIRO CIVIS E ARQUITETOS!
    É preciso mobilizar mais as entidades de classes. Estamos perdendo terreno.

  7. Muito bom!
    E fazer pressão para que os aspectos arquitetônicos das edificações, concernentes à segurança e incêndio, sejam analisados EM CONJUNTO pela prefeitura e Bombeiros, numa etapa única. Inclusive com modificações na legislação se necessário.
    Não é possível que os critérios adotados nos Bombeiros sejam diferentes daqueles adotados nas mais de 500 prefeituras do Estado. O modelo atual causa retrabalho, retramitação e os profissionais pagam o pato disso tudo.

  8. Boa iniciativa do CAU.
    Infelizmente não houve nenhuma manifestação por parte da Fundação La Salle, organizadora do concurso.
    O prazo de inscrição se encera dia 1 de março, e nenhuma retificação foi postada.
    O CAU tem algum retorno quanto a questão protocolada?

    1. Prezado Rino, o CAU/RS encaminhou impugnação administrativa ao Corpo de Bombeiros, solicitando a alteração do edital. O pedido foi negado pela corporação. A Comissão de Exercício Profissional (CEP) está analisando a resposta para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.

  9. Gostaria de saber se haverá outro concurso de ingresso ao corpo de bombeiros para os arquitetos

    1. Oi, Leandro! Não temos essa informação. Recomendamos entrar em contato com o próprio Corpo de Bombeiros!

  10. Boa noite, sobre essa questão, como ficou? o CAU/RS conseguiu a retificação do edital?

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