Fiscalização

Vitória! Salário mínimo profissional de arquitetos e urbanistas é preservado

Após impugnação pelo Senado, governo federal sancionou a Medida Provisória nº 1.040/2021.

Nesta quinta-feira (26/08), o governo federal sancionou a Medida Provisória nº 1.040/2021, mantendo o veto que preserva o salário mínimo profissional e consolidando uma vitória para profissionais de Arquitetura e Urbanismo em todo o Brasil, além de engenheiros, agrônomos, químicos e veterinários.

“Convencemos o Senado e o Presidente a manter a lei do salário mínimo profissional (SMP). Esta é uma vitória muito importante das nossas profissões pois, se com a existência da lei já temos enormes dificuldade de garantir a justa remuneração do nosso trabalho técnico de qualidade, imaginem sem ela”, destaca o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), Tiago Holzmann da Silva.

Relembre o caso

No início do mês, em 4 de agosto, o Senado Federal já havia impugnado a emenda contida na Medida Provisória nº 1.040 que revogava a Lei nº 4.950-A/1966, que dispõe sobre o salário mínimo de profissionais de Arquitetura e Urbanismo. A impugnação foi essencial para a preservação do salário mínimo profissional e ocorreu por requerimento de diversos senadores, inclusive do relator Irajá Abreu, com apoio do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

De igual forma ficam mantidos os salários mínimo de engenheiros, agrônomos, químicos e veterinários. A vitória foi uma conquista do CAU Brasil, juntamente com os demais Conselhos destas profissões, bem como da Federação Nacional dos Arquitetos (FNA), que se movimentaram contra a emenda apresentada em junho pela Câmara dos Deputados, sem debate público. No entanto, ainda seria necessário definir pela manutenção (ou não) de duas outras emendas feitas.

Uma delas dispensava o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para projetos de instalações elétricas de até 140 kVA. Em manifesto unificado, o CAU Brasil, o CONFEA, a FNA, o CFQ e o CFMV chamaram a atenção para o perigo da medida para a sociedade, dado ao histórico de incêndios ocorridos no país em razão de instalações elétricas feitas de forma irregular, argumento com o qual concordam a maioria dos senadores. Em nova votação na Câmara dos Deputados, a proposta de retirar a exigência de RRT em instalações elétricas voltou ao texto da MP nº 1.040, porém, houve um acordo que a Presidência da República vetaria esse trecho, como ocorreu na quinta-feira, quando a lei foi sancionada.

A outra emenda fragilizava a capacidade fiscalizatória dos Conselhos Profissionais ao impor limitações à recuperação dos créditos devidos. Tais mudanças nada têm a ver com o objetivo da MP (“a melhoria do ambiente de negócios”), prática que no jargão legislativo é conhecida como “jabuti”. Assim que aprovadas pelas deputados, geraram forte reação contrária dos Conselhos profissionais que representam essas categorias. A prática de “jabutis”  já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, mas voltou a ser utilizada com a dispensa da instalação das comissões para apreciação de MPs durante a pandemia do novo coronavírus, autorizada na ADPF 663 de 2020,  o que conferiu mais poder aos relatores e também à Mesa da Câmara.

Nota de repúdio e manifesto em conjunto

O CAU Brasil, em manifestação de 28 de junho, chamava a atenção para o fato de que não podemos tratar profissionais habilitados como uma mercadoria que pode ser regulada pelo mercado”. No mesmo mês, o CAU/RS também publicou nota de repúdio sobre a MP nº 1.040. Em 2 de julho, o manifesto unificado dos Conselhos e da FNA ressaltou que “a atuação de profissionais qualificados é uma das bases para a melhoria do ambiente de negócios e não um entrave para o seu desenvolvimento”. O documento lembra ainda que “os Conselhos e os profissionais neles registrados prestam um serviço de proteção à população, de garantia das condições plenas do exercício das profissões regulamentadas, de suporte às empresas em defesa do interesse da coletividade e da eficácia econômica”.

Em paralelo, as entidades iniciaram um contato intenso com os senadores, levando suas argumentações e tendo obtido várias adesões, lembrando que a precarização das relações de trabalho poderá causar riscos à segurança e à saúde da coletividade.

Saiba mais

Os CAU/UF têm batalhado pelo respeito ao salário mínimo profissional (SMP) dos arquitetos, estabelecido pela Lei 4.950-A/1966. No Rio Grande do Sul, uma ação movida pelo CAU/RS no ano passado garantiu o cumprimento do salário mínimo profissional no município de Bagé. A vitória inédita foi resultado de ação movida em conjunto com o CREA. Neste ano, o feito se repetiu e a Justiça proibiu a remuneração abaixo do salário mínimo profissional no município de Triunfo. O CAU/RS também conquistou o cumprimento do SMP em concurso realizado pela Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (FSNH) e mantém ação com objeto similar em fase de recurso no município de Sapiranga. Conheça ações de outros CAU/UF.

 

Fonte: CAU Brasil

 

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