Patrimônio

Vitória judicial histórica no TRF4: CAU/RS em defesa da profissão, do patrimônio e das obras públicas de qualidade

Em fevereiro deste ano, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) saiu vitorioso de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em sede liminar. Agora, em maio, o Tribunal confirmou a decisão em recurso de agravo de instrumento, o que configura uma conquista histórica do Conselho contra a União e em defesa da profissão, do patrimônio histórico e cultural e das obras públicas de qualidade.

O processo diz respeito à tentativa da Receita Federal do Brasil de realizar uma licitação na modalidade pregão para restaurar e promover adaptações no prédio da Inspetoria da Receita Federal localizado na Av. Sepúlveda, nº 53, na Praça da Alfândega, patrimônio tombado, no Centro Histórico de Porto Alegre.

Clique para acessar: Acórdão | Relatório e voto do TRF4

O edital permitia que a atividade fosse realizada sem a presença de arquiteto e urbanista, único profissional com qualificação técnica para trabalhar com projetos e obras de patrimônio. A licitação, portanto, apresentava três graves problemas, relacionados a diferentes frentes de trabalho, apontados pelo CAU/RS:

  • Não ao pregão: modalidade pregão, de serviços e bens comuns, para contratação de serviços de Arquitetura e Urbanismo, de natureza intelectual;
  • Exercício Profissional: ausência de profissional habilitado em atividade privativa de arquitetos e urbanistas (Resolução nº 51);
  • Patrimônio Histórico: preservação da história e memória do patrimônio imóvel de valor cultural, histórico e arquitetônico.

Todos os integrantes do TRF4 acompanharam o voto do relator, Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, reforçando as alegações do CAU/RS. O membro do Ministério Público Federal (MPF) também deu parecer favorável ao Conselho.

Além disso, o Acórdão do TRF4 considerou que “a administração pública federal está proibida, pelo Decreto n° 3.555/2000, art. 5º, e pelo Decreto 5.450/2006, art. 6°, de realizar pregão para contratar serviços de engenharia e arquitetura”, precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF4.

Essa vitória é histórica por ser a primeira decisão de órgão colegiado do Tribunal Regional Federal sobre a matéria, o que confirma a importância da atuação do CAU/RS em defesa de obras públicas de qualidade, em defesa do patrimônio histórico cultural e em defesa das atribuições privativas do Arquiteto e Urbanista.

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