Foi reconhecido, através do o acórdão nº 2230/2014, proferido em 20 de maio de 2014, pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União, a possibilidade de contratação de arquitetos e urbanistas por meio de concurso público.
Em sua inédita decisão, o TCU reconheceu a possibilidade de a licitação na modalidade de concurso permitir a contratação dos vencedores para o desenvolvimento dos projetos e recebendo a respectiva remuneração. Em seu Voto, o Relator, Ministro Aroldo Cedraz, explica que “tal contratação já estava previamente prevista como consequência da primeira colocação no certame, podendo ser entendida, inclusive, como parte integrante da premiação”.
O CAU/BR, motivado pelo relevante interesse da matéria para arquitetos e urbanistas, requereu sua admissão no processo como parte interessada. Após ter sua solicitação deferida, o Conselho participou de audiências com o Relator do processo e com o representante do Ministério Público junto ao TCU e apresentou Memorial. No documento elaborado pelo CAU/BR, buscou-se reafirmar a validade do concurso público como modalidade de licitação preferencial para a seleção de projetos de arquitetura e para o seu sucessivo desenvolvimento.
O acórdão pode ser conferido na íntegra aqui.
O Memorial apresentado pelo CAU/BR pode ser acessado aqui.
* Com informações do IAB e CAU/BR