Fiscalização

Pregão que previa reforma do Teatro Dante Barone é suspenso após ação do CAU/RS

O prédio faz parte do complexo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e tem mais de 50 anos de uso.

Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul | Foto: Galileu Oldenburg/ALRS/Divulgação

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) teve seu pedido de liminar acatado na Ação Civil Pública contra a Assembleia do Estado do Rio Grande do Sul, que pretendia realizar uma Reforma Geral do Teatro Dante Barone por meio de pregão. A área do complexo é de aproximadamente 1.200 m².

A Juíza Federal Substituta Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, aceitou o pedido do CAU/RS por se tratar de um projeto que não se enquadra na natureza de serviço comum: “Não se trata se serviço comum de engenharia, consistente na elaboração de projeto padronizado e pouco complexo. Contrariamente, trata-se de projeto de obra técnica com necessidades significativas e especiais, envolvendo alto grau de extensão, especificações e exigências, a ser executado em Teatro que tem mais de cinquenta anos de uso […], o que descaracteriza a padronização na elaboração e execução de tais serviços e, consequentemente, a natureza comum”.

O CAU/RS orienta, em casos de edital com natureza de serviço técnico intelectual e especializado, a contratação sob o tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, de acordo com o art. 46, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).

Vitória em Cachoeirinha

Outra Ação Civil Pública movida pelo CAU/RS com recente vitória na 10ª Vara Federal de Porto Alegre foi contra a Prefeitura de Cachoeirinha. A municipalidade previa realizar o Pregão Eletrônico nº 202/2019 para contratar uma empresa de engenharia para fazer o projeto de construção de um Teatro de Arena na Casa de Cultura Demósthenes Gonzalez. 

“A leitura dessas especificações já demonstra que não se trata se serviço comum de engenharia, consistente na elaboração de projeto padronizado e sem complexidade. Contrariamente, trata-se de projeto arquitetônico para a construção de um teatro de arena, englobando os projetos hidro sanitário, elétrico, lógica, fundações (se necessário), e estrutural, além do Projeto de PPCI e Projeto Elétrico”, destaca a Juíza Federal Ana Paula de Bortoli.

“Trata-se de obra técnica com necessidades significativas e especiais, envolvendo certo grau de extensão, especificações e exigências, o que descaracteriza a padronização na elaboração e execução de tais serviços e, consequentemente, a natureza comum“, finalizou, atendendo ao pedido do CAU/RS de suspensão do pregão.

Leia mais sobre a campanha do CAU/RS contra o pregão.

 

 

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