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Parecer considera inconstitucional mudanças na Lei de Regularização Fundiária

Foto: Inova Urbis

A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal nº 13.465, que trata da regularização fundiária rural e urbana e da ocupação de terras da União na Amazônia Legal. Sancionada em 2017, a lei foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.883) ajuizada pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), em janeiro de 2018.

Para a Procuradora-Geral, Rachel Dodge, a lei reforça a desigualdade social e os danos ambientais na Amazônia. No seu entendimento, a ADI 5.883, proposta pelo IAB, deve ser aceita pelo STF, com a declaração de inconstitucionalidade dos artigos questionados. Em seu parecer, destaca que a lei usa a regularização fundiária urbana como forma de privatização da cidade por meio da distribuição de títulos de propriedade. Ela lembra que a ocupação da terra relaciona-se intrinsecamente com o meio ambiente.

Na ADI proposta, o Instituto sustentou que alguns dispositivos violam o modelo constitucional de política urbana, que atribui aos municípios a competência para legislar, entre outros aspectos, sobre assuntos de interesse local e sobre o adequado ordenamento territorial, além da competência executiva em matéria urbanística e normativa atribuída ao plano diretor de cada cidade. Além disso, destacou que a Lei criou figuras jurídicas de regularização fundiária de terras públicas proibidas pela Constituição Federal.

“Acreditamos que determinados dispositivos da lei aprovada transformam as áreas passíveis de regularização fundiária em cidades de papel, viabilizando que fiquem em conformidade do ponto de vista fundiário, mas sem que seja garantido o direito à cidade para a população – urbanização cm saneamento ambiental, equipamentos sociais e áreas verdes, entre outras necessidades”, considera Fernando Túlio, coordenador da Comissão de Política Urbana do IAB.

O relator da ação é o ministro Luiz Fux, que também relata as ADIs 5.787 e 5.771, outras propostas contra a mesma lei. O julgamento das ADIs teve declarado o rito abreviado, que descarta prévia análise de liminar, em razão da relevância da matéria.

Clique aqui e leia o parecer na íntegra.

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