Documento é assinado pelo Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico em conjunto com entidades como FNA e IAB.
O Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) se manifesta, em nota técnica, contrário à Resolução CGSIM nº 64, de 11 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, que “versa sobre a classificação de risco no direito urbanístico” e impacta diretamente na gestão municipal no que concerne ao licenciamento urbano.
Trata-se de ato administrativo normativo extenso, que pretende submeter o direito urbanístico a uma classificação de risco que, em conformidade com o princípio da liberdade econômica, permita uma flexibilização do licenciamento urbanístico nas cidades brasileiras.
Um dos trechos do documento traz a seguinte afirmação:
“Aparentemente é mais uma demonstração de autoritarismo que deve ser rechaçada, especialmente considerando seu conteúdo que, em uma aparente complementação da Lei da Liberdade Econômica – 13.874/19 – pretende promover a desregulamentação e afrouxamento da política urbana em favor da propriedade privada e das atividades a ela inerentes, mascarada sob o viés da tal liberdade econômica, como se esta não se submetesse as regras de interesses difusos e coletivos.”
Clique aqui para ler a nota na íntegra.
A nota técnica também é assinada pelo BR Cidades, Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU), Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ).
Importante: O registro acima trata de uma reprodução de nota publicada pelo IBDU e não representa um posicionamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS). O Conselho gaúcho, no âmbito da Comissão Especial de Política Urbana e Ambiental (CPUA), está discutindo o assunto da Resolução CGSIM nº 64, verificando a legalidade e pertinência do que está sendo proposto e, em breve, irá manifestar sua posição.
Fonte: IDBU