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Nota: Conselheiro Federal Ednezer Flores se manifesta sobre novo Regulamento Eleitoral do CAU

Ednezer Rodrigues Flores, Conselheiro Federal do CAU/BR eleito pelo Rio Grande do Sul. Foto: CAU/RS

Na manhã desta sexta-feira (31/05), o Conselheiro Federal eleito pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), Ednezer Rodrigues Flores, publicou uma nota referente à implantação do novo Regulamento Eleitoral do CAU, que foi tema da 89ª Reunião Plenária do CAU/BR, que ocorreu no dia 23 de maio em Brasília. Confira na íntegra a seguir:

Porto Alegre, 31 de maio de 2019

Prezados colegas,

Na condição de Conselheiro Federal e membro da Comissão Nacional Eleitoral (CEN) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, comunico que na última Reunião Plenária realizada no CAU/BR, que ocorreu em Brasília no dia 23 de maio, tivemos como pauta principal alguns temas que são de interesse de nosso estado. Nestes apontamentos, cabe destacar a aprovação do Regimento Eleitoral, no qual participei na construção deste instrumento em conjunto com os colegas José Gerardo Soares (PI), Matozalém Santana (TO), Osvaldo de Souza e Fábio da Silva (MT), Andréa (IES), assessores técnico e jurídico, Robson e Eduardo Paes. Destaco o trabalho isento, construtivo, democrático e legalista que realizamos na elaboração de um documento que atendesse as legislações brasileiras vigentes, as contribuições oriundas da consulta pública, as contribuições oriundas de entidades e instituições e as condições de infraestrutura que o CAU dispõe e disponibilizará para a implantação das ferramentas necessárias quando da aplicação do sistema informatizado para subsidiar a implantação do regimento eleitoral proposto, revisado, revisto em plenária e aprovado por esta.

Neste processo, cabe ressaltar que a revisão do Regimento Eleitoral tratou de pontos que consideramos inovadores em relação ao regimento anterior, como é o caso da inserção de cláusulas que definem percentuais de desempenhos das chapas inscritas e concorrentes no processo de eleição, da recomposição de plenária dos CAU/UFs, da possibilidade de divulgação de entidades apoiadoras destas chapas, ou ainda da previsão e regramento de um processo de transição quando do resultado eleitoral e respectiva posse da chapas eleitas. Destaco também que neste processo, por entendimento de plenária do CAU/BR, se manteve o regramento atual que trata de recondução por uma vez para o mesmo cargo, após intenso debate democrático.

Cabe ressaltar que toda a dinâmica de atender as diversas manifestações propositivas para a construção deste regimento, se baseou nos princípios da legalidade jurídica, da economicidade, de atendimento as propostas de nossas entidades e de ajustes ou correções ao documento que já existia como base, buscando assim adequarmos dentro destes princípios, para a etapa seguinte, de implantação desta normativa no sistema de SICCAU, que nos propiciará operarmos com a ferramenta  de TI no processo eleitoral e de votação, de forma organizada, mais precisa e mais cômoda. Lembro também que a CEN, com anuência da Presidência e Plenária do CAU/ BR, prorrogou todos os prazos possíveis, inclusive, extra consulta pública realizada, com o claro objetivo de sempre atender as propostas oriundas de diversas fontes, CAU/UFs, entidades, instituições e profissionais, visando manter o princípio democrático e transparente evidenciando uma construção em conjunta do regimento em questão.

Concluímos uma etapa cientes que buscamos fazer o melhor possível deste regimento que sempre será passível de melhorias e atualizações, conforme as necessidades de nosso conselho.

Arquiteto e urbanista Ednezer Rodrigues Flores – Conselheiro Federal eleito pelo CAU/RS

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