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Conselheiro Federal Ednezer Flores se manifesta sobre regulamentação da profissão de paisagista

Paisagismo, parque, arquitetura urbana

Na última segunda-feira (29/07), o Conselheiro Federal eleito pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), Ednezer Rodrigues Flores, publicou uma nota referente à aprovação do Projeto de Lei nº 2.043/2011, que regulamenta o exercício da profissão de paisagista. Confira na íntegra a seguir:

Porto Alegre, 29 de julho de 2019

Prezado Sr./Sra. Deputado(a) Federal do Estado do Rio Grande do Sul

Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.043/2011 – do Sr. Ricardo Izar – que “regula o exercício da profissão de paisagista e dá outras providências”.

Esclareço que Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) se posiciona contrário ao projeto pelas seguintes razões:

  1. Unicidade da profissão. Arquitetura, urbanismo e paisagismo formam um todo. É necessário ter um conhecimento amplo da matéria até para poder se dedicar a uma parte dela;
  2. Não se pode regulamentar uma profissão, dar o direito a um determinado formando, egresso de uma escola seja de que matéria for, sem ao mesmo tempo preservar a sociedade contra a má prática. É o que ocorreria caso o projeto seja aprovado, pois os paisagistas não contariam com um Conselho próprio para fiscalizar o exercício da profissão outorgada pela sociedade e tampouco um regramento ético mínimo. Ao contrário do que ocorre no âmbito do CAU e outros Conselhos, não haveria uma entidade legalmente constituída para zelar pelo patrimônio público e principalmente pela preservação da saúde das pessoas;
  3. A arquitetura paisagística não é uma intervenção desarticulada do urbanismo e da arquitetura. E para que isso seja realizado, é necessário que haja fundamentos éticos e disciplinares envolvendo essa prática profissional;
  4. Não há necessidade da existência de duas profissões completamente distintas. O paisagismo é uma especialização da Arquitetura, como existe em outras áreas como a Medicina;
  5. Não podemos confundir arquitetura da paisagem com área verde. O Conceito de arquitetura da paisagem é muito mais amplo e envolve não só as áreas verdes, mas toda a paisagem urbanística inserida nas cidades e não necessariamente deve ter área verde;
  6. Por fim, destaco que o texto também libera o ofício para os pós-graduados em paisagismo ou arquitetura da paisagem, desde que possuam graduação em arquitetura, agronomia, engenharia florestal, biologia ou artes plásticas. Mas nenhum destes profissionais, com exceção dos arquitetos, cursam disciplinas de arquitetura da paisagem e urbanismo. Apenas estudam para fazer jardim e cultivar plantas, o que não lhes dá as atribuições elencadas no projeto.

Dessa forma, como Conselheiro Federal pelo RS, venho solicitar que os Senhores(as) Deputados(as) Federais pelo Estado do Rio Grande do Sul (RS) se solidarizem com a causa dos ARQUITETOS E URBANISTAS e com o Deputado Joaquim Passarinho (PSD) e assinem Recurso contra o PL 2.043/2011.

Grato pela compreensão,

Arquiteto e urbanista Ednezer Rodrigues Flores
Conselheiro Federal do CAU/BR pelo Rio Grande do Sul

Uma resposta

  1. Sou arquiteto e apoio totalmente o projeto de Lei. No Brasil é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a Lei estabelecer.

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