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Lei dos Designers de Interiores não afeta atribuições de arquitetos e urbanistas

A Câmara dos Deputados manteve os vetos feitos pela Presidência da República à Lei 13.369/2016, que garante o exercício da profissão de designer de interiores e ambientes. Foram vetados trechos do texto que reconheciam como designers de interiores apenas os profissionais de alguns cursos superiores específicos e que tratavam projetos de designers de interiores como obra intelectual. Com a manutenção dos vetos, qualquer pessoa pode exercer a profissão, uma vez que a Constituição permite o livre exercício profissional, vedadas apenas as profissões que envolvam a saúde e segurança da população.

A Lei 13.369/2016 determina que “atividades que visem a alterações nos elementos estruturais devem ser aprovadas e executadas por profissionais capacitados e autorizados na forma da lei”, ou seja, mantém a obrigação de que alterações estruturais em imóveis só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas e engenheiros. Não afeta, portanto, as atribuições profissionais já estabelecidas.

O exercício da atividade por parte dos designers já era garantido antes da promulgação da Lei 13.369/2016, pelo fato de o Ministério do Trabalho reconhecer a profissão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), inclusive com a descrição das atividades.

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