Fiscalização

Justiça Federal emite sentença favorável aos profissionais de Arquitetura e Urbanismo

Ação movida pelo CAU/RS exigiu o cumprimento do salário mínimo profissional em concurso realizado pelo Governo do Estado.

A defesa do Salário Mínimo Profissional é um compromisso da atual gestão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS). Inúmeras ações foram movidas em prol da valorização profissional, exigindo o cumprimento da remuneração de arquitetos e urbanistas, previsto na Lei nº 4.950-A/1966. Até o momento, as teses do CAU têm tido receptividade favorável nas instâncias judiciais. 

A exemplo, uma nova sentença a favor dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo foi emitida pela Justiça Federal, após ação do CAU/RS sobre edital promovido pelo Governo do Estado. O concurso previa a contratação de mais de 80 arquitetos e urbanistas, cuja remuneração estava em desacordo com a lei que estabelece o salário mínimo profissional para a categoria.   

No documento, a juíza Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre determina que o “Estado do Rio Grande do Sul retifique o valor definido no Edital de Concurso Público nº. 002/2021, da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Estado do Rio Grande do Sul, como remuneração para o cargo de Analista Arquiteto, de modo que conste, no mínimo, o salário-mínimo profissional da categoria, de acordo com o previsto na Lei n. 4.950-A/1966”. Além disso, a sentença exige do Governo do Estado o cumprimento do Salário Mínimo Profissional nos concursos ou processos seletivos que virá a realizar.

 

Clique aqui para ler a sentença na íntegra

 

“O CAU não tem interesse em inviabilizar os concursos e contratações de arquitetos e urbanistas. Nesse sentido, estamos buscando as manifestações judiciais sobre o mérito, mas sem pedir as liminares suspensivas. Essa estratégia, ao mesmo tempo em que viabiliza a realização dos concursos, também obriga, a partir das vitórias judiciais, os órgãos a recuperar o salário dos profissionais servidores”, afirma o presidente do CAU/RS, Tiago Holzmann da Silva.

Os arquitetos e urbanistas aprovados no concurso estão sendo nomeados e, à sentença, ainda cabe recurso.

Entenda como funcionam as ações do CAU/RS em defesa do salário mínimo de arquitetos e urbanistas.

 

Uma resposta

  1. Sou arquiteta funcionária do Estado. Infelizmente, na época em que eu e todos os outros entramos para o quadro, não houve nenhuma entidade de classe que pleiteasse obrigação do Estado em pagar o salário mínimo profissional. O serviço público tem sua própria legislação, e de fato é o que tem sido, é outro formato de cálculos e benefícios, e está diretamente ligado às leis que regem o as despesas públicas e à forma como cada governo as gerencia. Porém, agora nos deparamos com o CAU judicializando essa questão, indo para cima dos órgãos públicos. Não tenho como me posicionar contra, mas ao mesmo tempo vejo esse processo todo como algo bastante complicado de pôr em prática, pelo menoa a curto prazo, por vários aspectos que vão desde o momento econômico, da necessidade de colocação de muitos profissionais que vêem uma boa oportunidade nesses concursos, e dificilmente o Poder Executivo teria condições de absorver alta demanda por profissionais com salários maiores. Supondo que a iniciativa tenha êxito para novos concursados, como ficariam esses precedentes no que tange os direitos dos profissionais já efetivados há anos? Obviamente teria efeito cascata, tornando o pleito inviável! Se querem colocar isso em prática, intercedam na iniciativa privada, nos (pouquíssimos) que trabalham sob o regime CLT. Sugiro olharem para os colegas que trabalham nos escritórios de arquitetura sem nenhum direito trabalhista!

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