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Governador do Rio Grande do Sul sanciona texto que modifica exigências da Lei Kiss

O projeto que reduz prazos e exigências para o funcionamento de estabelecimentos comerciais foi sancionado pelo governador José Ivo Sartori na última quinta-feira (22) no Palácio Piratini. Após um rápido evento em seu gabinete, ele afirmou que as alterações beneficiam a abertura de novos empreendimentos e destacou que a segurança nos processos será mantida. As informações são da Rádio Gaúcha.

A legislação sobre a prevenção de incêndios recebe a terceira modificação desde que foi criada, há pouco mais de três anos. O texto atual foi criado a partir do Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio, formado por entidades de diversos setores e presidido pelo comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Adriano Krukoski.

Foto: Karine Viana/Palácio Piratini
Foto: Karine Viana/Palácio Piratini

As modificações contemplam a área rural e urbana. No campo, estabelecimentos como aviários, pocilgas e para produção de leite, entre outros, não precisarão de alvarás. As exceções são os silos e armazéns, que serão regulamentados por normativa técnica elaborada posteriormente pelo Conselho.

Para a cidade, as principais modificações estão na informatização do processo de liberação de funcionamento. Por exemplo, para um prédio de até 200 m², basta o responsável informar os dados do local pela internet e imprimir o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), documento criado a partir da mudança aprovada. Nesse caso, não será realizada vistoria. Para prédios de até 750 m², a ação é a mesma, mas há vistoria prevista para até um ano após o registro.

Outra modificação é o tempo para a renovação dos alvarás. Os casos que previam um ano passam para dois anos. Já os que exigiam três anos passam para cinco anos. Não será preciso apresentar Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nas renovações, desde que o prédio não tenha sido modificado. Os prédios com alto risco de incêndio, como os de casas noturnas, seguirão com processos mais longos para a liberação de funcionamento.

Segundo a conselheira Rosana Oppitz da Comissão de Exercício Profissional do CAU/RS, que esteve presente na assinatura do documento que sancionou as alterações na Lei Kiss, “o CAU/RS vai acompanhar o processo de perto para garantir a presença de profissionais habilitados em todas as etapas” e reforça que “por mais que a lei não obrigue a apresentação de RRT ou ART na renovação de alvarás no processo simplificado de risco médio, não significa que não deva ter um profissional habilitado responsável”.

Uma leitura equivocada da nova legislação pode dar a entender que não há necessidade de RRT ou ART no processo simplificado de risco médio, mas o documento existe desse o início do processo de liberação do alvará, não sendo necessária apenas sua apresentação na renovação e não significando que o mesmo não será exigido quando solicitado pelo Corpo de Bombeiros ou órgão competente.

Em entrevista para o CAU/RS, a conselheira também destacou a fala do Governador em relação às modificações. “Ele salientou que as leis podem ser mudadas sempre conforme necessidade e aplicação e que estas últimas alterações ocorreram para colaborar com a celeridade da emissão dos alvarás e vistorias”, concluiu.

(Fonte: Mateus Ferraz/Zero Hora)

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