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Exercício ilegal: CAU/RS é o primeiro a aplicar Termo de Ajustamento de Conduta no Brasil

Na busca por coibir o exercício ilegal ou irregular da profissão, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), por incentivo da Comissão de Exercício Profissional, aprovou os procedimentos para a instituição do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Desde abril deste ano, o CAU/RS tem buscado firmar Termos de Ajustamento de Condutas com pessoas físicas e/ou jurídicas para impedir o exercício ilegal da profissão da arquitetura e urbanismo por leigos. Recentemente, em 25 de setembro de 2017, o CAU/RS firmou seu primeiro TAC – e primeiro do Brasil – com uma pessoa física que não possuía a titulação de arquiteto e urbanista.

Desta forma, tal pessoa fica obrigada a retirar de suas publicações em redes sociais toda e qualquer oferta que remetam à prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, tais como projeto e execução de edificações, relacionados aos conhecimentos técnicos inerentes às atividades e às atribuições descritas na Lei nº 12.378/2010 e nas Resoluções do CAU/BR, os quais não correspondem a sua formação profissional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Fica também o compromisso de não realizar ou ofertar projeto e execução de edificações ou qualquer outro serviço, relacionados aos conhecimentos técnicos inerentes às atividades e às atribuições descritas na Lei nº 12.378/2010 e nas Resoluções do CAU/BR, tendo em vista que este não possui formação adequada para isso.

Em caso de descumprimento das obrigações estipuladas nas cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta, a pessoa fica sujeita ao pagamento de multa prevista pelo descumprimento, para cada irregularidade constatada, e de um montante diário, para cada situação irregular enquanto perdurar as irregularidades.

Para saber mais sobre a legislação

O art. 7º da nº Lei 12.378/2010 determina que “exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou presta serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU”.

O art. 24, § 1º da Lei nº 12.378/2010 estabelece que o CAU/RS tem como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, bem como zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo.

O disposto no art. 34, inciso VIII da Lei nº 12.378 dispõe que compete aos CAU/UF fiscalizar o exercício das atividades profissionais da Arquitetura e Urbanismo.

A Lei nº 7.347/1985 permite aos conselhos de Fiscalização Profissional, na qualidade de Autarquia Pública Federal, firmar e compactuar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com os responsáveis pela violação de direitos ou interesses coletivos.

O Termo de Ajustamento de Conduta, previsto no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985, é um acordo que o ente público celebra com a pessoa física ou jurídica responsável por danos morais e/ou patrimoniais causados: ao meio-ambiente; ao consumidor; aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; por infração da ordem econômica; à ordem urbanística; à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos; e ao patrimônio público e social.

18 respostas

  1. ACREFdito que também deveriam entrar nesta fiscalização os que se dizem designers e que se infiltram a fazer projetos dados apenas a arquitetos.Penso que designers e decoradores deveriam ter um limite de atuação e ser fiscalizado

  2. Deveriam criar dispositivos para punir também pessoas sem registro de gerenciar ou administrar obras. Considero que qualquer pessoa sem CAU ou CREA exerce ilegalmente nossa profissão quando nos dispensam do serviço de gerenciamento para “economizar” na obra e elas mesmas realizarem este trabalho.

  3. maneira errada de abordar o assunto
    nosso problema são os profissionais que assinam projetos para desenhistas sem nunca visitar a obra.
    rrt de projeto e execução sem executar obra
    empregados por salário inferior a 2000,00 por mês
    Falta de fiscalização nas cidades
    nunca encontrei obra fiscalizada pelo cau somente pelo crea

  4. O que mais se vê é leigos exercendo a função de Arquiteto – seja projetando ( buscando a Internet) ou construindo.Mas a culpa não é tanto desse infrator mas sim de quem o procura objetivando um custo mais em conta – também por desconhecer que o barato acaba mais caro quando se depara com vícios de construção. Mas alguma coisa precisava ser feita para coibir esse abuso.

  5. Tenho conhecimento de muitas obras e experiência em pelo menos duas obras em que uma construtora vem fazendo estragos enormes no nosso meio profissional, principalmente no sistema de steel frame . Juridicamente algumas obras conseguem o embargo , mas não conseguem fazer com que parem. Quais provas ou documentos é necessário para que se aplique o TAC nesse caso?

  6. PELO MENOS JÁ É UM INÍCIO. AQUI NO SUDESTE DO PARÁ, MAIS PRECISAMENTE EM MARABÁ E REGIÃO ESTÁ CHEIO DESSAS PRÁTICAS E COM LEIGOS COLOCANDO PLACA DE OBRA E TUDO E/OU COM O ENCOBRIMENTO E CONIVÊNCIA DOS CANETINHAS(ENGENHEIROS E ARQUITETOS QUE COBRAM SÓ PARA ASSINAR), SOMADO À FISCALIZAÇÃO DO CREA FAZENDO VISTA GROSSA E A DO CAU QUE NUNCA PASSOU POR AQUI!!!!. NESSE PONTO, CHEGA DÁ UM DESÂNIMO NO EXERCÍCIO DE NOSSA PROFISSÃO.

  7. Parabéns ao CAU/RS, pela iniciativa, mas acredito que se conseguissem uma pena mais rigorosa o infrator não voltaria a fazer, o TAC vai intimidá-lo evitar que cometa a irregularidade de uma forma vísivel comovinha acontecendo e dái depois de um tempo ele volta a fazer na surdina sem publicações públicas, mas de quaquer forma foi um grande passo. No Amazonas aconteceu um caso que o cidadão se passava por profissional habilitado foi denunciado, mas entre a denúncia e a apuração os cliente que foram lesionados conseguiram prende-lo quando fugia da cidade (interior)e após a constatação pelo CAU/AM do exercício ilegal o mesmo foi mantido preso.

  8. Bem até ai tudo legal. Mas e o Corpo de Bombeiros que aprova/desaprova projetos, não merecemos esclarecimentos?

  9. ESTAVA NA HORA DE TOMAREM UMA ATITUDE!!!!
    AQUI EM PORTAO / RS EXISTEM UNS 6 “PROFISSIONAIS” QUE SÃO LEIGOS E POSSUEM NO MÁXIMO O SEGUNDO GRAU E SÃO ACOBERTADOS POR ARQUITETOS E ENGENHEIROS QUE ASSINAM PARA ELES, ESTABELECENDO VALORES BEM MENORES QUE NOS ARQUITETOS
    O PROBLEMA É QUE SE ESCONDEM EM SUAS RESIDÊNCIAS E NINGUÉM ACHA ELES
    O TRABALHO E EXECUTADO LÁ DENTRO, SEM ESCRITÓRIO E O ACOBERTADOR, no caso UM ARQUITETO VAI E ASSINA
    COMO VÃO NOS DEFENDER E ACABAR COM ESSA POUCA VERGONHA????
    Quero e exijo resposta!!!!

    1. Bom dia. Você pode entrar em contato com a Fiscalização do CAU/RS para relatar o caso e fazer uma denúncia formal. O e-mail para contato é fiscalizacao@caurs.gov.br. Também há a opção de esclarecer dúvidas pelo WhatsApp (51) 99382-7295.

  10. Multa? descumprimento de cada irregularidade?
    Ora, se algum indivíduo passa por profissional e não está habilitado para tanto, creio que não há penalidade ou multa etc etc.
    O que deveria ser feito, em minha opinião, é prisão por falsidade ideológica.
    Multa etc. só deveria ser aplicada, em profissional habilitado que não esteja cumprindo normas estabelecidas para o qual é habilitado.
    Tô certo ou tô errado?

  11. O CAU RS também deveria fiscalizar os planos diretores das cidades que estão sendo elaborados e coordenados por engenheiros civis

  12. É visto irregularidades a cada esquinq em nossas cidades, principalmente onde o CAU não tem sedes e o CREA ainda exibe em suas entradas de suas sedes a atribuição “Conselho de Engenharia e Arquitetura” sem contar que as prefeituras do interior sequer tem conhecimento das atribuicões dos Arquitetos e Urbanista.
    Até quando?

  13. Concordo que o exercício ilegal da arquitetura, como o da medicina, deve ser passível de prisão.
    Concordo também que os decoradores, agora qualificados pela faculdade de design de interiores, também sejam impedidos de apresentar projetos. Tenho recebido no escritório coisas de arrepiar provenientes desses diletantes, e que cobram muito bem pela sua lábia e apresentação esmerada.

  14. Pode até ser eficaz esse TAC, mas é preciso que antes sejam identificados os profissionais, arquitetos e engenheiros que dão acobertamento e esses indivíduos ou empresas – OS CANETINHAS, que assinam os projetos, e ser responsabilizam por obras que nem sabem onde ficam. Se o CAU e o CREA forem contundentes com esses CANETINHAS, aí o TAC vai funcionar, caso contrário é malhar em ferro frio.

  15. A Lei nº 7.347/1985 permite aos conselhos de Fiscalização Profissional, na qualidade de Autarquia Pública Federal, firmar e compactuar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com os responsáveis pela violação de direitos ou interesses coletivos.

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