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Eleições do CAU: confira o Edital de Convocação Eleitoral

Veja as regras para a escolha dos conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF para o mandato 2021-2023.

A Comissão Eleitoral Nacional do CAU/BR publicou o Edital de Convocação das Eleições do CAU 2020, dando início ao processo de escolha dos conselheiros titulares e suplentes que irão compor os plenários do CAU/BR e dos 27 CAU/UF durante o mandato que começa em 2021 e segue até 2023. O Edital de Convocação traz as regras para as eleições dos 27 conselheiros do CAU/BR representantes das unidades da federação; do conselheiro do CAU/BR representante das Instituições de Ensino Superior e dos 382 conselheiros dos CAU/UF.

 

>> Clique aqui para ler o Edital de Convocação Eleitoral

 

A votação será realizada dia 15 de outubro de 2020, das 00h até 23h59 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela internet, por meio de usuário e senha do SICCAU. O voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas listados no Colégio Eleitoral Qualificado, que será divulgado em 1º de outubro.

 

>> Confira as principais datas das Eleições do CAU 2020

 

Quem pode se candidatar

Para concorrer às Eleições do CAU, os arquitetos e urbanistas candidatos devem possuir registro definitivo, ativo, e estar adimplente com as anuidades do CAU até o término do prazo do pedido de registro de candidatura, conforme estabelecido no Calendário eleitoral; pertencer ao Colégio Eleitoral da Unidade da Federação na qual esteja se candidatando; e estar em pleno gozo dos direitos civis, conforme legislação vigente.

No caso das eleições para conselheiro do CAU/BR representante das instituições de ensino superior, o candidato deve ainda possuir vínculo docente em curso de Arquitetura e Urbanismo, comprovando tempo mínimo de 36 meses de experiência no ensino superior, corridos ou alternados.

Ficam inelegíveis os arquitetos e urbanistas que seja empregado do CAU/BR ou dos CAU/UF, concursado ou não concursado, que ocupe emprego de livre provimento e demissão após o pedido de registro de candidatura, na forma da Deliberação CEN-CAU/BR nº 15/2020.

 

 

Formação de chapas

As Eleições do CAU serão disputadas por chapas que conterão os nomes dos candidatos às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiro do CAU/BR e do CAU/UF. O registro de candidatura de chapas deverá ser feito exclusivamente pelo Sistema Eleitoral Nacional por qualquer um dos integrantes da chapa, utilizando seu usuário e senha do SICCAU, no período de 3 a 21 de agosto de 2020. Na Eleição para representante das instituições de ensino superior no CAU/BR, o registro deverá ser feito exclusivamente pelo candidato a conselheiro titular.

As chapas somente serão registradas se contiverem o número previsto de candidatos às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes. O candidato que inscrever a chapa será o responsável pela indicação dos demais membros candidatos da chapa e por responder às denúncias, pedidos de impugnação e demais procedimentos relativos à participação na Eleição 2020 do CAU.

Qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU poderá protocolar denúncia à comissão eleitoral competente, vedado o anonimato, por meio do SiEN, relatando fatos e apresentando indícios ou provas de irregularidades no processo eleitoral.

 

>> Leia o Regulamento Eleitoral do CAU

 

Função do CAU/BR e dos CAU/UF

Os eleitos cumprirão mandato de três anos, que se iniciará em 1° de janeiro de 2021 e se encerrará no dia 31 de dezembro de 2023. O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.

O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.

 

Funções dos Conselheiros

O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.

Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.

 

 

Fonte: CAU/BR

 

 

 

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