Nova norma não cita projetos, consultorias e laudos técnicos.
O Diário Oficial da União publicou na segunda-feira, dia 23 de setembro, o Decreto nº 10.024/2019, regulamentando a licitação, na modalidade pregão eletrônico, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluindo “serviços comuns de engenharia”, além de dispor sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da Administração Pública Federal.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) tem promovido diversas campanhas em defesa da obra pública de qualidade e não concorda com a nova regulamentação. “O Decreto fere a legislação e promove a desqualificação e rebaixamento dos serviços técnicos. Já estamos estudando ações judiciais e políticas a fim de alterar o texto”, defende o presidente do CAU/RS, Tiago Holzmann da Silva.
A nova norma define como bens e serviços comuns aqueles “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado”. Bens e serviços especiais, por sua vez, são aqueles “que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser considerados bens e serviços comuns”.
Serviço comum de engenharia é definido como “atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado”. Leia a matéria completa no site do CAU/BR.