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CAU/RS manifesta interesse na aquisição de terreno em Porto Alegre

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul torna público que pretende adquirir imóvel no município de Porto Alegre para abrigar sua sede administrativa. Os eventuais interessados devem encaminhar suas propostas até às 17h do dia 30 de junho de 2016.

A proposta de venda deverá contemplar os seguintes requisitos:

  • Terreno com área contínua, mínimo de 2.300m²;
  • Disponibilidade de ocupação imediata a partir da conclusão do processo de aquisição;
  • Ausência de ações reais ou pessoais reipersecutórias e embargos jurídicos;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Negativas trabalhistas/judiciais;
  • Localização em área mais estruturada do município de Porto Alegre, dentro da Macrozona 1, assim definida pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre – PDDUA (LC 434/99, atualizada e compilada até a LC 667/11, incluindo a LC 646/10);
  • Situação próxima ou em vias Arteriais de 1º Nível conforme PDDUA, vias estas estruturadoras do território municipal e de integração com a Região Metropolitana de Porto Alegre, com fácil acessibilidade ao transporte coletivo e individual;
  • Região com infraestrutura urbana;
  • O terreno deverá apresentar plenas condições de aproveitamento do potencial construtivo definido pelo PDDUA, sem impedimentos administrativos, como áreas não edificadas, limitações de altura definidas pelo 5º COMAR, entre outros;
  • Testada mínima de 34 metros;
  • O terreno não poderá conter massa verde a ser preservada;
  • A área não pode ter sido utilizada como posto de combustível ou lavagem de automóveis, ou qualquer outro passivo ambiental;
  • Proposta com validade de 30 dias.

As propostas devem ser remetidas em envelope lacrado, com assunto “Oferta de Imóvel Urbano – Terreno em Porto Alegre”, ao Gabinete da Presidência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul, sito à Rua Dona Laura, 320, 15º Andar, Porto Alegre/RS, CEP 90430-090.

Importante

  • Os honorários de corretagem (comissão) deverão ser pagos pelo vendedor, se for o caso, ao corretor de imóveis que intermediou a negociação.
  • A oferta deverá ser assinada pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal devidamente qualificado, com o comprovante anexo à oferta. No caso de pessoa física, deverá a proposta estar acompanhada da cópia de cédula de identidade e do CPF. No caso de pessoa jurídica, a proposta deverá ser acompanhada de cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ, do contrato social e/ou atos constitutivos, atualizados e registrados no órgão competente, e da cédula de identidade e CPF de seu representante legal.
  • Caso a proposta seja assinada por intermediário, esta deverá estar acompanhada de cópia simples da carteira profissional do corretor de imóvel e da autorização fornecida pelo proprietário.
  • Ficam todos cientes que a apresentação de proposta não obriga as partes, em absoluto, à conclusão do negócio.

Informações

Clique aqui e acesse o documento completo no Portal da Transparência.

Agende-se!

  • O quê? Oferta de Imóvel Urbano – Terreno em Porto Alegre
  • Quando? Até 30/06/2016, às 17h
  • Onde? Sede do CAU/RS (Rua Dona Laura, 320 – 15º Andar – Porto Alegre/RS – CEP 90430-090)

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