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CAU/BR divulga nota com esclarecimentos sobre a Resolução nº 51

Documento mostra que a norma não conflita com atribuições de outras profissões

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil divulgou uma nota complementar de esclarecimentos sobre a Resolução nº 51, que trata das atividades privativas dos arquitetos e urbanistas, objeto de questionamento em dois projetos (PL 9818/2018 e PDC 901/2018) em tramitação na Câmara dos Deputados.

A nota lembra que “a regulamentação de uma profissão deve visar ao interesse público e deve pressupor a existência de qualificação profissional específica, indispensável à proteção da coletividade. A qualificação profissional específica de cada área de conhecimento, por sua vez, decorre da formação em nível de graduação, cujas condições são estabelecidas pelas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão normativo do Ministério da Educação”.

Nesse contexto, a Resolução nº 51, de 12 de julho de 2013, não entra em conflito com as atribuições de outras profissões, como argumenta de forma incorreta o autor dos projetos. Os principais pontos do documento destacam que:

  1. A Resolução nº 51, não inovou ao estabelecer que o projeto arquitetônico, o projeto urbanístico e o plano urbanístico são campos de atuação profissional inerentes à formação dos arquitetos e urbanistas, uma vez que isso já constava da Resolução CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973.
  2. O projeto de Arquitetura de Interiores não se choca com o campo do design de interiores, pois este refere-se, conforme lei, ao desenho em “ambientes internos existentes ou pré-configurados”, não envolvendo elementos estruturais.
  3. O autor dos projetos confunde o Paisagismo – atividade realizada por profissionais de diversas formações, de profissões regulamentadas ou não, e mesmo sem formação em nível de graduação – com a Arquitetura da Paisagem.
  4. Todas as atividades privativas dos arquitetos e urbanistas na área de atuação do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, referem-se ao patrimônio arquitetônico, urbanístico e paisagístico. Portanto, não cabe a afirmação de que isso “furta do arqueólogo, antropólogo, sociólogo, museólogo e restaurador” atividades profissionais, uma vez que esses profissionais atuam em outros campos do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico.

Clique aqui para ler a íntegra do documento.

 

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