Anuidade

Após ação do CAU/RS, reajuste de Anuidade e RRT é suspenso

Conselho gaúcho foi pioneiro em oficiar CAU/BR solicitando manutenção dos valores de 2020. Ação foi seguida por demais CAU/UF.

 

Em mais uma ação pioneira, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) obteve importante conquista em nome dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo! Na última semana, o Conselho gaúcho oficiou o CAU/BR manifestando-se contra os reajustes nos valores do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e das anuidades, solicitando a manutenção dos valores aplicados em 2020.

A iniciativa foi uma das primeiras ações da nova gestão, empossada no último dia 04 de janeiro, e inspirou diversos CAU/UF a também oficiarem o CAU/BR em apoio à frente tomada pelo Conselho gaúcho.

Nesta sexta-feira (15/01), o CAU/BR anunciou durante a primeira sessão plenária da nova gestão a suspensão do reajuste para anuidade, RRTs e outras taxas, confirmando a vitória dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo. Diante da manifestação do CAU/RS, apoiada pelo conselho de outros estados, os novos conselheiros do CAU/BR acolheram a pauta. Com isso, os valores integrais voltam a ser os mesmos de 2020.

“Ficamos satisfeitos em perceber a sensibilidade do CAU/BR com a demanda dos estados. Temos a expectativa e a esperança de que esta seja a tônica desta gestão: aproximar o CAU/BR dos demais CAU/UF, qualificando o trabalho realizado em conjunto”, declarou o presidente do CAU/RS, arquiteto e urbanista Tiago Holzmann da Silva.

“O clamor precisa ser respondido, precisamos dar essa resposta aos profissionais neste cenário emergencial de crise sanitária”, afirmou a presidente do CAU/BR, Nadia Somekh.

O novo valor da Anuidade 2021 já está disponível no SICCAU para quem ainda não efetuou o pagamento à vista. No caso dos profissionais e empresas que optarem pelo pagamento parcelado, as negociações feitas serão canceladas na segunda-feira, dia 18 de janeiro, para que os interessados possam efetuar nova negociação e baixarem boletos com o valor menor, sem prejuízo dos descontos e demais benefícios fixados pela Resolução nº 193/2020. Os que já efetuaram o pagamento à vista serão compensados ou ressarcidos (a forma será divulgada em breve). Clique aqui e confira um tira-dúvidas elaborado pelo CAU/BR.

 

Ampliação do número de parcelas

Estão mantidos, ainda, os novos descontos previstos pela Resolução CAU/BR Nº 193, além daqueles previstos pela Lei 12. 378/2010 (50% para profissionais com menos de 2 anos ou mais de 30 anos de formado). No caso dos RRT e das taxas de emissão de carteira profissional, os novos valores já estarão disponíveis no SICCAU tão logo a deliberação seja publicada. Veja abaixo os descontos criados para a Anuidade 2021 pela Resolução nº 193/2020:

  • a) 30% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 2 e 3 anos de formados;
  • b) 20% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 3 e 4 anos de formados; e
  • c) 10% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 4 e 5 anos de formados.
  • d) Até 90% de desconto na anuidade do CAU para pessoas jurídicas.

Outras novidades para a Anuidade 2021 são a ampliação de cinco para seis do número de parcelas das anuidades, tanto para o registro de profissionais quanto de empresas; separação dos vencimentos das anuidades de pessoa física e jurídica e menor multa de mora nos casos de débitos. Para conhecer todos os descontos e prazos para a Anuidade 2021, clique aqui.

Além dos descontos já mencionados, há desconto de 10% para o pagamento à vista em janeiro e 5% para pagamento à vista em fevereiro. A Anuidade 2021 de pessoas físicas e jurídicas também poderá ser parcelada em até 6 vezes, em datas diferentes.

Profissionais podem parcelar a Anuidade 2021 de janeiro a junho, enquanto as empresas podem parcelar de julho a dezembro. Assim, arquitetos e urbanistas sócios de empresas podem parcelar sua anuidade de pessoa física nos primeiros seis meses do ano e a anuidade de pessoa jurídica no último semestre, se assim desejarem.

Fonte: CAU/BR

 

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