Anuidade 2020: prazo de pagamento prorrogado até 31 de julho
23 de março de 2020 |
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A prorrogação do prazo, válida para profissionais e empresas, abrange também quem parcelou a anuidade e quem ainda não pagou.
Tendo em vista o delicado momento enfrentado mundialmente por conta da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), atento aos interesses e desafios da categoria, compartilha uma boa notícia: o Conselho Diretor do CAU/BR decidiu por alterar o vencimento da anuidade de 2020, estendendo o prazo para o dia 31 de julho, sem encargos e multas.
“A prorrogação dos pagamentos das anuidades foi uma demanda do Fórum de Presidentes do CAU dos estados e é o mínimo que o CAU/BR pode fazer para aliviar as condições dramáticas que nossa profissão vai enfrentar. Ainda é muito pouco e estamos buscando ampliar essas ações para reduzir drasticamente os repasses e os custos fixos de nossa estrutura, nesse período de exceção”, afirma o presidente do CAU/RS, Tiago Holzmann da Silva.
A medida abrange tanto os profissionais e empresas que ainda não emitiram boletos quanto os que optaram pelo parcelamento.Veja abaixo quais são os três tipos de casos e os procedimentos a seguir a partir de 26 de março:
Não houve emissão de boletos
Os profissionais e empresas que ainda não emitiram seus boletos de 2020, terão, em razão da decisão tomada pelo Conselho Diretor, duas alternativas:
- Optar pelo parcelamento: quando solicitada a emissão de novos boletos pelo SICCAU, estes serão gerados automaticamente com as novas datas de vencimento, sem encargos ou multas.
- Optar pelo pagamento integral em 31 de julho: o profissional ou empresa poderá ainda optar por pagar a anuidade em parcela única até o novo limite de vencimento estabelecido, 31 de julho de 2020, sem encargos ou multas. A opção igualmente tem que ser feita pelo SICCAU.
Já houve emissão de boletos
Para os profissionais e empresas que possuem boletos de 2020 emitidos e já pagaram alguma parcela, as alternativas são:
- Continuar optando pelo parcelamento. Nesse caso, os novos vencimentos, sem encargos ou multas, serão 60 dias após a data original. A conversão será feita automaticamente pelo SICCAU.
- Optar pelo pagamento integral em 31 de julho, sem encargos ou multas. Nesse caso, bastará solicitar, via SICCAU, o cancelamento da negociação feita ou apenas esperar chegar ao mês de julho e atualizar o boleto, sem encargos ou multas.
Boletos em atraso
Para aqueles profissionais e empresas que já possuem boleto de 2020 emitidos, mas que estão em atraso, as alternativas são igualmente duas:
- Optar por um novo parcelamento. Bastará que atualizem seus boletos no SICCAU. Dessa forma, serão gerados novos boletos com a nova data de vencimento prorrogada em 60 dias, sem encargos ou juros.
- Optar pelo pagamento integral até 31 de julho, o que pode ser solicitado via SICCAU.
Como atualizar boletos
Para atualizar boletos vencidos, o profissional ou empresa deve clicar no menu FINANCEIRO > ANUIDADE, clicar no botão “Visualizar Pagamentos” e clicar no botão “Atualizar boleto(s)”, conforme tutorial publicado no Manual da Área de Serviços.
Central de Atendimento
Para mais informações, o profissional ou empresa deve entrar em contato telefônico com o CAU/UF de seu Estado ou UF, ou com a Central de Atendimento, que funciona de segunda a sexta, das 9h às 19h.
Telefones: 0800-883-0113 (ligação gratuita) ou 4007-2613. Há também o atendimento online.
Leia na íntegra a carta assinada pelo presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães:
Prezados (as) Colegas:
O Conselho Diretor do CAU/BR reuniu-se extraordinariamente, por videoconferência, no último dia 20, para analisar o impacto do grave quadro em que se encontra o Brasil, em razão da pandemia do novo coronavírus, afetando toda sociedade e, particularmente, o setor da Arquitetura e Urbanismo.
Na ocasião, foi decidido alterar o vencimento da anuidade de 2020, estendendo o prazo para o dia 31 de julho, sem encargos e multas. A prorrogação do prazo, válida para profissionais e empresas, abrange também quem parcelou a anuidade e quem ainda nada pagou. Outros esclarecimentos serão prestados aos arquitetos e urbanistas, no decorrer dos próximos dias, entre eles os procedimentos a serem adotados para emissão de novos boletos, após o ajuste necessário do SICCAU.
Consciente de sua responsabilidade, o Conselho Diretor permanecerá atento aos cenários futuros da saúde pública, da economia e das atividades da Arquitetura e Urbanismo no país. Novas medidas poderão ser adotadas, objetivando assegurar o atendimento à sociedade e minimizar os efeitos da crise para os profissionais e as empresas.
O Conselho Diretor deliberou ainda por apresentar aos CAU/UF alternativa para a recomposição dos aportes de recursos financeiros de modo a garantir a sustentabilidade do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU e do sistema autárquico como um todo.
A decisão foi oficializada pela Deliberação No. 07/2020-CD-CAU/BR.
Atenciosamente,
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR