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Abertas indicações do Prêmio Arquiteto e Urbanista do Ano do SAERGS

O Prêmio Arquiteto e Urbanista de 2018 abriu o prazo para indicações nessa sexta-feira (05/10). Promoção do Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul (SAERGS), a láurea é concedida anualmente com o intuito de homenagear profissionais gaúchos e projetos alinhados à trajetória histórica do sindicato. Neste ano, poderão ser indicados destaques para as categorias Setor Público, Setor Privado, Jovem Arquiteto, e para as distinções Homenagem Especial: Assistência Técnica à Habitação de Interesse Social e Homenagem Póstuma. As indicações devem ser feitas pelo e-mail saergs@saergs.org.br até o dia 25 de novembro.

HISTÓRIA

A premiação foi criada em 2001 para reconhecer a carreira de profissionais do Rio Grande do Sul e envolver a categoria na escolha de quem considera mais representativos. A escolha dos laureados leva em consideração a relevância do trabalho, caracterizado pelo impacto das realizações nas áreas científica, política, social e tecnológica, com alcance social e humano, através de ações, projetos ou obras inovadoras que beneficiem a comunidade brasileira.

PREMIAÇÃO

A divulgação dos agraciados ocorre no dia 07 de dezembro e a premiação está marcada para o dia 14 do mesmo mês, em Porto Alegre. Para fazer as indicações, confira o Regulamento com a descrição das categorias dos premiados aqui.

A iniciativa tem patrocínio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) e apoio da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA RS), Associação de Arquitetos de Interiores (AAI Brasil/RS), Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB RS), Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) e Memorial Luiz Carlos Prestes.

Uma resposta

  1. Fico muito feliz que a Lei da Assistência Técnica Gratuita esteja finalmente em evidência com os colegas profissionais. E não posso deixar de lembrar que o texto dessa lei foi produzido na Conferência Estadual das Cidades de 2007 em Fortaleza. Cada palavra e Até as virgulas e pontos, estão como sairam daqui da Conferência. Tenho orgulho de dizer que fui o relator dessa proposta no grupo de trabalhos. Está tudo documentado no Relatório oficial dessa conferência, e em trocas de e-mails, e com testemunhas, etc. É uma pena que o CAU não se acercou de comprovar essa autoria da proposta de lei, e acabou atribuindo a um gaúcho. Mas essa é uma proposta que foi escrita a mais de 3.500 km de distância do Rio Grande do Sul. Através do endosso dos colegas do CAU, no mandato anterior, foi feito bastante marketing encima de uma outra pessoa que fizera um outro projeto de lei, muito limitado, e impossível de ser atendido. A pessoa carente deveria ter a escritura do terreno, para que requeresse o arquiteto para lhe atender, na prefeitura. Pessoa carente não tem escritura de terreno, são quase todos posseiros, por conta de uma triste realidade desse pais: a regularização de terreno é algo muito caro e burocrático. O direito a herança de um terreno também é muito mais caro ainda para ser exercido esse direito. A necessidade de uma pessoa carente primeiramente é ter um teto, e alimentos. Documentação é a última das prioridades. Por isso eles não têm documentações. Já a nossa proposta de lei, que se tornou a Lei 11.888 foi feito por nós que vivemos essa realidade. Um arquiteto que vive em uma pequena e pobre cidade sente esse drama de sua população, parentes e conhecidos. Toda essa proposta que escrevi foi fruto de duas décadas de Assistência técnica feita de forma voluntária, que cada um das dezenas de milhares de colegas arquitetos que vivem em pequenas cidades é obrigado a fazer. Foi pensando em repassar esse custo para o poder público que desenhamos essa proposta de lei. Então, apesar de alguns colegas tentarem convencer a todos de que essa luta é a luta de um homem só. Essa luta é de centenas de milhares de pessoas.

    Mais informações, por favor, estamos à disposição: E nesse site, uma breve história de nossa luta, e toda a matéria está com informações com comprovações documentais, e testemunhais.

    https://www.chavalzada.com/2013/07/lei-de-assistencia-tecnica-gratuita.html

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