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Fiscalização do CAU/RS orienta setor lojista sobre atribuições profissionais

Durante o mês de fevereiro, a fiscalização do CAU/RS visitou 21 lojas de modulados e de revestimentos cerâmicos na cidade de Porto Alegre. A ação ocorreu a pedido da Comissão de Exercício Profissional, após o conhecimento de casos de oferta de serviços afetos à arquitetura por consultores de vendas, sem que esses profissionais possuam habilitação legal.

Para resguardar a sociedade da prestação de serviços indevida por profissionais não habilitados, os agentes fiscais responderam questionamentos diversos. Também entregaram ofício esclarecendo os campos de atuação do arquiteto e urbanista e diferenciando-os das atividades prestadas por serviços não regulamentados por lei e de livre exercício.

A iniciativa faz parte das atividades do Conselho voltadas para a orientação da sociedade e à defesa pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.

Saiba mais

Qual a diferença entre o trabalho de um arquiteto e urbanista habilitado e de um leigo? Quais projetos cada um pode desenvolver?

► Projeto de arquitetura de interiores: as atividades relacionadas à arquitetura de interiores subentendem a modificação de elementos comumente chamados de “estruturais”, ou seja, paredes, estrutura de concreto, estrutura metálica, instalações elétricas e hidrossanitárias, instalação de gesso, projeto luminotécnico, ou toda e qualquer mudança que envolva demolição e/ou novas instalações, podendo ou não englobar projeto de decoração. Essa atividade é prevista como atribuição do arquiteto e urbanista pelos dispositivos da Lei Federal 12.378/2010 e Resolução nº 21 de 5 de abril de 2012 do CAU/BR, a qual exige Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

► Projeto de decoração: atividade que tem por finalidade a composição de um ambiente (interno ou externo) com elementos móveis (mobiliário, objetos decorativos como esculturas, quadros, tapetes, almofadas, cortinas, espelhos, pintura, etc), sem que haja modificação em nenhum elemento estrutural, como ocorre na arquitetura de interiores. Essa atividade não é atribuição exclusiva do profissional arquiteto e urbanista e não exige Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), podendo ser executada por consultores.

► Projeto de mobiliário: atividade que tem por finalidade a criação de móveis planejados, quer seja através de projeto enviado à marcenaria ou com módulos pré-fabricados. Essa atividade não é atribuição exclusiva do profissional arquiteto e urbanista e não exige Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), podendo ser executada por consultores. É vedada a modificação de qualquer instalação complementar, forro e/ou paredes quando da instalação dos móveis, pois isto configuraria reforma de arquitetura de interiores, conforme item 1.

► Especificação de material de construção: conforme glossários da Resolução nº 51 e nº 21 do CAU/BR, o chamado “caderno de especificações” consiste em um “instrumento que estabelece as condições de execução e o padrão de acabamento para cada tipo de obra ou serviço técnico, indicando os materiais especificados e os locais de sua aplicação e obedecendo à legislação pertinente”. Dessa forma, o entendimento do CAU/BR é do impedimento de que se forneça especificação de qualquer material de construção tendo em vista sua instalação em obra sem que isso seja feito por profissional legalmente habilitado. Essa atividade é prevista como atribuição do arquiteto e urbanista pelos dispositivos da Lei Federal 12.378/2010, Resolução nº 51 de 12 de julho de 2013 e Resolução nº 21 de 5 de abril de 2012 do CAU/BR. Essa atividade exige Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

► Paginação de revestimento em cerâmica ou porcelanato: o padrão de paginação do piso ou parede enquanto solução estética, sem que sejam especificados critérios técnicos de desempenho do material, o que configuraria a situação do item 4, não exige Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e não é atividade exclusiva de arquiteto e urbanista, podendo ser executada por consultores.

6 respostas

  1. Está na hora do CAU , realizar estas visitas, por que a turma do ” bom gosto” está por toda a parte, inclusive na televisão e passa a ser visto como “normal”
    O Jornal hoje da Globo de sábado possui um quadro só de decoração . Semana, após semana , o quadro vai ao ar e não acontece nada.

    Por que será que eles não alternam com um quadro de medicinal, onde quem não é médico pode dar palpites de sintomas, doenças e remédios utilizados, que deram certo ou não ???
    Obrigado
    Arq urb. Marilei

    1. Prezada Marilei, o CAU está agindo, indo às lojas, como você pode acompanhar na matéria. No entanto, algumas atribuições, como destacamos, podem ser comuns a arquitetos e leigos. Se não houver impedimento legal, alterações que não afetem estruturas, que sejam apenas projetos de decoração, podem ser feitas por profissionais não habilitados em Arquitetura e Urbanismo. Obrigada pelo comentário!

  2. Concordo com a Marilei, no programa Decora do GNT na temporada passado o Marcelo Rosenbaum projetava e executava arquitetura de interiores e ele não é arquiteto por formação, talvez ele tenha um arquiteto em sua equipe, mas, então, este deveria ter o nome e registro no CAU mencionado como responsável técnico pelas obras. Da mesma forma que muitos decoradores se mostram nas redes sociais projetando e executando obras de arquitetura de interiores e não há nenhum tipo de controle neste sentido.

    1. Prezada Graziela, de acordo com o art. 11 da Resolução CAU/BR nº 75/2014, na divulgação de projeto, obra ou serviço técnico no âmbito da arquitetura e urbanismo em jornais, revistas, televisão ou qualquer outro elemento de comunicação dirigida ao público em geral deverá conter: a) indicação do(s) responsável(is) técnico(s); b) título profissional e número(s) de registro no CAU e; c) atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s). O CAU/RS está à disposição para tomar as providências cabíveis diante da situação relatada. Em se verificando que um serviço de arquitetura e urbanismo é ofertado por profissional não habilitado, denuncie ao Conselho através do endereço https://servicos.caubr.org.br/. Salienta-se que é de extrema importância que se anexem provas das alegações, a fim de que a Unidade de Fiscalização apure a possível irregularidade.

  3. Caros Colegas do Conselho, me congratulo com a iniciativa. Divulgar e esclarecer faz parte de um processo democratico, e esta divulgaçao só melhora o prestígio dos arquitetos.

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