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Anuidade do CAU pode ser paga com 10% de desconto até 31 de janeiro

Arquitetos e urbanistas também podem optar por parcelar o valor em até cinco vezes

 

Os valores de anuidade de 2016, em vigor desde o primeiro dia do ano, podem ser parcelados em até cinco vezes, com vencimentos mensais de 31/01 até 31/05.

Para os arquitetos e urbanistas ou empresas que optarem pelo pagamento em uma única vez, até 31 de janeiro, haverá um desconto de 10%.

O desconto é valido também para aqueles profissionais que têm direito ao pagamento de 50% da anuidade: profissionais com até 2 anos de formado (contado da data de formação) e profissionais com 30 anos de formado (contado da data de formação.

Profissionais com 40 anos de contribuição (incluindo o período do CREA), são isentos do pagamento da anuidade.

Só é possível negociar a anuidade  uma vez, exceto no caso da negociação em parcela única, que pode ser cancelada a qualquer tempo, caso o profissional/empresa mude sua decisão pelo parcelamento.

tabela-precos-anuidades-01-2PARCELAMENTO – O profissional ou empresa que desejar parcelar a anuidade deve entrar em seu SICCAU Profissional, clicar em “Negociar Anuidade” e selecionar essa opção até 31/01. O sistema disponibilizará o(s) boleto(s) para impressão com as datas de vencimentos sucessivas.  (Lembrando que se negociar dia 31/01 a primeira parcela será para o mesmo dia 31/01)

A opção do parcelamento pode ser feita a qualquer momento até 31/05, mas a quantidade de parcelas será decrescente a cada mês. Ou seja, se o profissional/empresa  negociar em março o sistema deverá disponibilizar o parcelamento apenas em três vezes.

Se a parcela ficar em atraso ou vencida, profissional/empresa deverá acessar o SICCAU Profissional e clicar em atualizar boleto, atualizando a data de vencimento para o último dia do mês. Não há cobrança de juros.

* Lembramos que o boleto deve ser emitido via SICCAU pelo próprio profissional.

TAXAS – A taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)  tem, a partir de 01/01/16, o valor de R$ 83,58 (oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos). A taxa é prevista no artigo 49 da Lei 12.378, de 31/12/2010.

A taxa de emissão de carteira profissional passou a ter o valor de R$ 49,82 (quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Seu pagamento é revisto no artigo 3º da Resolução CAU/BR No. 14, de 03/02/2012, com redação dada pela Resolução CAU/BR no. 37, de 09/11/2012.

Os preços da anuidade e das taxas são reajustados anualmente de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme determina o artigo 42 da Lei 12.378/2010. Veja aqui.

Com informações do CAU/BR.

2 respostas

  1. OLÁ, ESQUECI A MINHA SENHA E NÃO ESTOU CONSEGUINDO RECADASTRAR.
    O LINK PARA DIGITAR OS DADOS DÁ ERRO O TEMPO TODO.
    PRECISO EFETUAR O PAGAMENTO.
    POR FAVOR, AGUARDO O RETORNO DE VOCÊS,OBRIGADA

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