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TRF4 reafirma que Planos Diretores devem ser coordenados por arquitetos e urbanistas

Com base nos Artigos 2º e 3º da Lei Federal 12.378/2010 (que regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reafirma que arquitetos e urbanistas são os responsáveis pela coordenação dos planos diretores das cidades brasileiras. A 4ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento impetrado pelo CAU/PR contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR).

Em janeiro, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano Municipal de Piraquara, cidade da região metropolitana de Curitiba, lançou o edital 02 a fim de contratar uma pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria para a elaboração da Revisão do Plano Diretor do Município. Um dos itens do edital descrevia que o coordenador do processo precisaria ser um arquiteto e urbanista com experiência em trabalhos de Coordenação de Projetos ou cargos de Gerência ou responsável técnico em trabalhos de Planos Diretores ou Planos de maior complexidade.

A Justiça Federal do Paraná aceitou liminarmente a solicitação do CREA-PR de que os engenheiros civis também pudessem coordenar a revisão do Plano Diretor da cidade, mas incluiu o CAU/PR no processo. Em função disso, o Conselho ingressou com o agravo de instrumento no TRF4.

No dia 29 de agosto, o relator do processo, desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, manteve o texto original do edital e reafirmou que a revisão do plano diretor de Piraquara deve ser coordenada por um arquiteto e urbanista, conforme determina o Artigo 2º (V-a) da Resolução Nº 51 do CAU/BR.

7 respostas

  1. Nada mais correto que seja um profissional da arquitetura, pois o currículo da faculdade de arquitetura e urbanismo nos habilita. O CREA jamais pode concentrar num único profissional habilitação para todas as áreas da construção civil. Eu creio que um engenheiro civil que queira trabalhar nessa área que faça também a faculdade de arquitetura e urbanismo. Salve o CAU.

  2. Considero um absurdo esta RESERVA DE MERCADO, pois nós Geógrafos também estamos legalmente habilitados, inclusive os primeiros planos diretores de cidades no Brasil foram coordenados pela Geógrafa Lysia Bernardes.

  3. Decisão equívocada do magistrado que baseou sua decisão em uma resolução unilateral e sem validade para o sistema CONFEA/Creas de acordo com as diversas decisões do judiciário. Lamentável acontecer isto, pura reserva de mercado, nesta prefeitura. Temos ainda a formação contínuada. Pergunto: Qual será a decisão do CAU em relação aos colegas Arquitetos que não tiveram formação em Urbanismo? Terão restrição? Um peso, duas medidas?

  4. Parabéns ao CAU por esta vitória. Mas estou com uma dúvida. O grupo coordenando pelo Arquiteto elabora a proposta do PDU e esta a Câmara de Vereadores e, lá, os vereadores fazem emendas de todos os tipos que alteram a proposta inicial. Podem os vereadores, muitas vezes por pressões externas, mudar o proposto pelo grupo e, que terá como responsável o Arquiteto e Urbanista?

    1. Oi, Sérgio! Estamos encaminhando o teu questionamento para a Presidência. Assim que tivermos um retorno, colocaremos aqui. 🙂

    2. Sérgio, segue a resposta do Gabinete da Presidência: “Infelizmente, a resposta é SIM, os vereadores podem ignorar as orientações técnicas é até mesmo os estudos contratados sobre o Plano Diretor. É claro que a lei que aprova o Plano Diretor pode ser questionada judicialmente, especialmente se houver algum vício ou malfeito em sua gênese, mas para isso seria necessária uma ação judicial que contivesse provas suficientes. Temos aí uma mostra de como é importante a conscientização da população e dos arquitetos e urbanistas, em particular, na hora de escolher seus representantes também nos legislativos municipais. A população que elege vereadores que resolvem ignorar as boas práticas de gestão de cidades, por má-fé ou ignorância, acaba por sentir na pele os efeitos dessa eleição”.

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