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Termos de Ajustamento de Conduta: defesa da atuação profissional regular

Em busca da valorização dos arquitetos e urbanistas, da segurança de toda a sociedade e da garantia de uma atuação dentro da lei, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) tem buscado alternativas para alcançar uma fiscalização mais eficiente. Com esse objetivo, desde abril deste ano, o CAU/RS adotou a prática dos Termos de Ajustamento de Conduta com pessoas físicas e/ou jurídicas para impedir o exercício ilegal da profissão da arquitetura e urbanismo por leigos. O TAC estabelece uma linha fiscalização alinhada com a proposta do Conselho: ser mais orientativa do que punitiva. “O CAU/RS é pioneiro em assumir essa iniciativa. Precisamos defender, em todas as frentes, a garantia do exercício profissional do arquiteto e urbanista. Esse não é um compromisso do CAU apenas com os profissionais; é nosso compromisso com a sociedade”, afirma Joaquim Haas, presidente do CAU/RS.

Conforme Marina Leivas Proto, gerente de Atendimento e Fiscalização do CAU/RS, em setembro, foi assinado o primeiro TAC com uma pessoa física sem formação em Arquitetura e Urbanismo. Na ocasião, um leigo estava vendendo projetos arquitetônicos em suas redes sociais. Ao assinar o documento, o infrator se comprometeu a remover de sua página os anúncios que remetessem à prestação de serviços de Arquitetura e Urbanismo, e a não voltar a ofertar serviços relacionados aos conhecimentos técnicos de arquitetos e urbanistas. Após o prazo de 30 dias, a equipe de fiscalização do CAU/RS verificou a regularização do caso. Se eventualmente a pessoa responsável romper com os compromissos estabelecidos, haverá cobrança de multa, conforme previsto no TAC.

Em outubro, outro termo foi assinado. No entanto, o infrator pediu, no ato da assinatura, a prorrogação do prazo para regularizar a situação. A equipe do CAU/RS deve fiscalizar o caso a partir do dia 28 de fevereiro.

Entenda a legislação

O art. 7º da Lei nº 12.378/2010 determina que “exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou presta serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU”.

O art. 24, § 1º da Lei nº 12.378/2010 estabelece que o CAU/RS tem como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, bem como zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo.

O disposto no art. 34, inciso VIII da Lei nº 12.378 dispõe que compete aos CAU/UF fiscalizar o exercício das atividades profissionais da Arquitetura e Urbanismo.

A Lei nº 7.347/1985 permite aos conselhos de Fiscalização Profissional, na qualidade de Autarquia Pública Federal, firmar e compactuar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com os responsáveis pela violação de direitos ou interesses coletivos.

O Termo de Ajustamento de Conduta, previsto no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985, é um acordo que o ente público celebra com a pessoa física ou jurídica responsável por danos morais e/ou patrimoniais causados: ao meio-ambiente; ao consumidor; aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; por infração da ordem econômica; à ordem urbanística; à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos; e ao patrimônio público e social.

Desta forma, tal pessoa fica obrigada a retirar todo e qualquer anúncio que remeta à prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, tais como projeto e execução de edificações, relacionados aos conhecimentos técnicos inerentes às atividades e às atribuições descritas na Lei nº 12.378/2010 e nas Resoluções do CAU/BR, os quais não correspondem a sua formação profissional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Fica também o compromisso de não realizar ou ofertar projeto e execução de edificações ou qualquer outro serviço, relacionados aos conhecimentos técnicos inerentes às atividades e às atribuições descritas na Lei nº 12.378/2010 e nas Resoluções do CAU/BR, tendo em vista que este não possui formação adequada para isso.

Uma resposta

  1. Bom dia, quando o CAU tomará alguma providência com a ação do Corpo de Bombeiros, por aprovações de projeto, etc…
    Cobrança de rrt de execução em renovação de alvarás….

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