PPCI

CAU/RS orienta Corpo de Bombeiros sobre Registro de Responsabilidade Técnica

Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), após alerta de arquitetos e urbanistas que trabalham com aprovação de Projetos de Prevenção contra Incêndio (PPCI), buscou, através de ofício, orientar o Corpo de Bombeiros sobre as informações vigentes no Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Segundo informações dos profissionais, os analistas dos Bombeiros exigem comprovante de pagamento de RRT, mesmo em casos em que o RRT já é entregue com a informação de que se encontra quitado. O CAU/RS sugeriu que a prática seja revisada, uma vez que gera retrabalho tanto para os arquitetos e urbanistas quanto para o próprio Corpo de Bombeiros.

O RRT, documento gerado no SICCAU, ambiente online dos arquitetos e urbanistas do CAU/RS, é um documento oficial e todas as informações contidas no mesmo tem absoluto valor legal. Portanto, faz-se desnecessária a apresentação de comprovante de pagamento quando no RRT apresentado constar a informação de que já se encontra pago.

Foto: divulgação

Paulo Bettanin, integrante do grupo de discussões Aprova Já, tem acompanhado as dificuldades encontradas pelos colegas de profissão. Confira o relato enviado ao CAU/RS:

 

“Com a divulgação em Zero Hora do resultado da mais recente Força Tarefa do Corpo de Bombeiros de Porto Alegre para revisar PPCI que aguardavam análise, onde foram avaliados, segundo a reportagem, 1311 processos que estavam represados em setembro de 2016, foi apresentado pelos Bombeiros um percentual de 82% de notificações de correções nos projetos, em um primeiro momento atribuídos aos responsáveis técnicos e, em um segundo momento, associado também as constantes alterações na legislação. Torna-se então necessário apresentarmos alguns esclarecimentos e justificativas, observando centenas de usuários do sistema que são responsáveis técnicos pela elaboração dos PPCI.

 

Ato continuo à publicação da reportagem, arquitetos e engenheiros receberam mensagens e ligações de seus clientes questionando a atuação dos profissionais e cobrando aprovação dos projetos com celeridade. Não nos cabe o papel de nos colocarmos na condição de vítima ou contrapormos às críticas todos os relatos que recebemos e vivenciamos pessoalmente da ineficiência e inoperância do Corpo de Bombeiros. É púbico que as condições físicas, de pessoal e materiais de uma corporação que, em função do gigantesco volume de trabalho produzido por uma lei estadual que, visando dar uma satisfação à sociedade por causa da tragédia em Santa Maria, basicamente espelhou a legislação de incêndio de São Paulo sem considerar as peculiaridades do nosso Estado, além de não ter quadros e condições para atender a demanda de pessoas físicas, condomínios, empresas e indústrias por PPCI e alvarás dos Bombeiros. Citando a reportagem, os Bombeiros reconhecem que ainda existem 2500 processos aguardando análise que serão somados às reanálises dos expedientes notificados, o que explica parcialmente o prazo de até 300 dias para conclusão, reconhecido pelos Bombeiros.

 

Erramos como profissionais e como pessoas, apesar dos anos dedicados à formação acadêmica, especializações e MBA, doutorados em teoria e na pratica diária de nossos ofícios, em parte, pela complexidade de uma legislação que, segundo levantamento do colega e engenheiro Ricardo Maestri produziu leis, decretos, resoluções técnicas, portarias e instruções normativas municipais e estaduais em número de duas em 2013, dezoito em 2014, cinco em 2015, trinta em 2016 e até o momento onze em 2017, o que resulta em 1,53 normas jurídicas ao mês, correspondendo a 2179 páginas emitidas, das quais 627 páginas já foram revogadas. Não estão incluídos os pareceres técnicos e, principalmente, a Lei Federal nº 13.425 que vai entrar em vigor em outubro de 2017 e que vai exigir um número ainda não estimado de adaptações e modificações na legislação atual, além de todas as NBRs e legislações correlatas as quais devemos nos reportar.

 

O que esperar de soldados e oficiais que não possuem formação técnica em arquitetura ou engenharia, que recebem um treinamento básico para analisar PPCI e efetuar vistorias? Assoberbados de processos e pressionados pelos interesses da sociedade na obtenção dos alvarás, são submetidos às rígidas regras de conduta militar, sem condições técnicas de TI, operacionais e físicas para realizar tarefas com déficit de pessoal. Com certeza, esse quadro justifica boa parte das notificações sem amparo legal, desconhecimento da legislação, indeferimentos de vistorias, consultas técnicas que não resultam em solução às inconformidades, recursos administrativos que são indeferidos.

 

O SISBOM, sistema operacional que deveria agilizar o agendamento para atendimento, geração de taxas e tramitação de PPCI simplificados de risco baixo e médio com ate 750 m² e três pavimentos está testando a paciência do profissional mais zen. O agendamento que passou de presencial com fichas (que obrigava os profissionais a literalmente madrugar nas filas) para eletrônico, inicialmente diário, posteriormente em 48 horas até, recentemente, semanal. E, a partir da última modificação, mensal. Em todos os casos, tornou-se uma loteria conseguir uma data para atendimento, pois o sistema trava em função da concentração de acessos e pela instabilidade e pouca capacidade de resposta, produzindo o risco de o profissional e seu cliente não conseguirem movimentar seu processo durante o mês.

 

Outra colega elaborou uma pesquisa virtual com questões referentes À Prevenção contra Incêndios em Porto Alegre. Encaminhada para os participantes do Aprova Já, e encerrada após 5 dias de consulta, teve 80 participações. O resultado foi o seguinte:

 

1) Dos entrevistados, 1,28% declararam que demoram até 6 meses para aprovar um projeto de PPCI completo; 25,64% entre 6 meses e 1 ano; 56,41% entre 1 e 2 anos e 16,67% acima de 2 anos;

 

2) Dos entrevistados, 25% consideram o atendimento na SPI péssimo, 42,11% consideram ruim, 15,79% indiferente, 15,79% bom e 1,32% consideram o atendimento bom;

 

3) Quanto ao sistema de agendamento para protocolo na SPI, 47,44% consideram péssimo, 37,18% consideram ruim, para 5,13% é indiferente, um percentual de 10,26% consideram bom e ninguém considerou ótimo;

 

4) Quando perguntado aos participantes a que estes atribuíam a informação dos Bombeiros de que 90% dos PPCI notificados era por causa dos erros dos projetistas, 18,06% dos entrevistados apontaram que as graduações de Engenharia e Arquitetura deveriam capacitar melhor os alunos para atuar na área de prevenção Contra Incêndio; 79,17% atribuem às muitas notificações que são dadas de forma indevida pelo Corpo de Bombeiros; para 5,56% falta interesse dos responsáveis técnicos em buscar atualização profissional na área; e para 37,50% dos profissionais faltam eventos informativos e de atualização para os profissionais da área.

 

5) Foram solicitadas sugestões para realização de ação com a participação dos profissionais da área para fortalecimento da classe e compartilhamento de informações sobre Prevenção de Incêndio. Essas sugestões e comentários sobre os outros questionamentos foram incorporados ao conjunto de questionamentos com o objetivo de fazer um painel da forma como os profissionais se relacionam com os Bombeiros e quais as maiores dificuldades encontradas. O resultado foi corroborado e ampliado por reunião presencial realizada no SENGE com dezenas de colegas que se manifestaram e apresentaram sugestões.”

Foto: Ronald Mendes/Agência RBS

2 respostas

  1. Boa tarde. Sou sindico. No meu prédio com 20 aps te dois salões de beleza com portas direto para a rua. quem é responsável pelo PPCI. O condomínio. O proprietário ou o locatário.

    1. Oi, Gilmar! Encaminhamos sua dúvida para o nosso Atendimento. Fique atento ao seu e-mail, pois em breve haverá retorno. Obrigada pelo contato!

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