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Função social da cidade: por que todos deveriam saber o que é isso?

Uma questão do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) em 2016 sobre a função social da cidade gerou dúvida e polêmica sobre o assunto. Mas, afinal, qual é a função social da cidade? Por que existe a dúvida sobre algo essencial para os habitantes, que é saber a função de onde habitam? De acordo com o Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU), que ano passado promoveu o lançamento da Campanha pela Função Social da Cidade e da Propriedade, pode-se dizer que a função social da cidade significa assegurar o direito à cidade para todos. Nesta perspectiva, o Direito à Cidade está relacionado a três princípios fundamentais:

I- Exercício pleno da cidadania social: realização de todos os direitos humanos coletivos e individuais, e das liberdades fundamentais, assegurando a dignidade e o bem-estar coletivo dos habitantes da cidade em condições de igualdade, justiça social e territorial, e sustentabilidade ambiental.

II- Gestão democrática da cidade: garantia do controle e da participação de todas as pessoas que moram na cidade, através de formas diretas e representativas, no planejamento e no governo local.

III- Função social da propriedade urbana e regulação pública do solo urbano: subordinação dos direitos individuais de uso da propriedade aos interesses e direitos coletivos, de forma a garantir o uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado do espaço urbano.

Foto demonstrativa.

Para a arquiteta e urbanista Andrea dos Santos, diretora de Assuntos Trabalhistas do Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul (SAERGS), é possível dizer que a cidade só cumpre sua função social quando atende os principais direitos da população de forma justa, igualitária e democrática, de forma sustentável, econômica, social e ambientalmente, em favor de todos que vivem ali. A cidade também cumpre sua função social quando a melhoria da qualidade de vida da população é ampliada e o espaço urbano passa a servir em favor do conjunto da população, igualmente, com acesso a todos os bens e serviços, com a garantia do direito à moradia e a terra urbanizada, ao transporte e mobilidade urbana, saneamento ambiental, equipamentos públicos de saúde, educação, cultura e lazer.

Esta questão não é novidade e o tema, previsto no artigo 182 da Constituição Federal de 88 e regulamentado pelo Estatuto da Cidade, é fomentador de inúmeras discussões, tanto no âmbito político e de gestão municipal, como acadêmico e entre as organizações e instituições que militam e atuam para que a cidade possa servir à coletividade. Mas por que o assunto é tratado como desconhecido e gera tantas dúvidas?

Foto de Carlos Leite.

Já faz um tempo que é percebido na sociedade uma educação urbana rasa, com pouca discussão e abordagem sobre as importâncias e finalidades da cidade. Assuntos como esses devem ser discutidos por todos, afinal, faz parte do cotidiano: é onde todos moram e frequentam, logo, deve ser abordado pela sociedade tanto quanto outras ciências aplicadas à vida. A falta desse assunto gera dúvidas que não deviam existir.

Falar de função social é também falar do Direito à Cidade, da universalização do acesso à moradia e a terra urbana. “Nossas cidades apresentam grandes desigualdades sociais também decorrentes de importante segregação sócio-espacial evidenciada, principalmente, nos grandes centros urbanos, resultando em problemas gravíssimos”, afirma a arquiteta e urbanista. E, embora o urbanismo e o desenvolvimento urbano não apareçam com frequência em rodas de conversa, estes temas tornam-se essenciais para a conscientização a população e para o desenvolvimento das cidades.

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