Eleições CAU

Eleições CAU/RS: vote aqui!

Clique aqui para votar:

www.votaarquitetoeurbanista.com.br

Em caso de dúvidas ou dificuldade de acesso, entre em contato com o Atendimento do CAU:

Atendimento CAU/RS

  • Das 09:00 às 23:59 – (51) 3094-9800

Atendimento do CAU/BR

  • Das 09:00 às 23:59 – 0800-8830113 / 4007-2613

40 respostas

  1. Não consigo votar nem acesso ao atendimento. Quando digito CPF não sou reconhecido como profissional no sistema. Meu registro CAU é A102408-6, realizado no CAU-RS

    1. Bom dia, Cláudio! Pedimos que entre em contato com o Plantão de Atendimento do CAU/RS: (51) 3094-9800. Obrigada pelo contato!

    1. Bom dia, Katia. Após a confirmação de voto, o eleitor poderá salvar e imprimir o comprovante de votação. Acessando o sistema de votação (www.votaarquitetoeurbanista.com.br), será possível ter acesso ao comprovante de voto até 30 dias após a eleição.

  2. bom dia. na votação da usuario nao encontrado e os ramais de ligação estao ocupados. como proceder?

    1. Oi, Anna! Pedimos que entre em contato com o Plantão de Atendimento do CAU/RS: (51) 3094-9800. Caso não tenha sucesso, envie mensagem para o WhatsApp do atendimento ao profissional: (51) 99259-9555.

    1. Oi, Regina! Pedimos que entre em contato com o Plantão de Atendimento do CAU/RS: (51) 3094-9800. Caso não tenha sucesso, envie mensagem para o WhatsApp do atendimento ao profissional: (51) 99259-9555.

    1. Bom dia, Maria Helena. A votação é apenas para profissionais ativos e adimplentes com o CAU.

  3. Não é possível votar!!! Dá como eleitor não encontrado e também não é possível cadastrar nova senha. Depois não venham me cobrar nada sendo que a culpa é de vocês.

    1. Bom dia, Cristiano. Os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.

  4. Não consigo acesso ao atendimento, pois quando digito o CPF aparece uma mensagem como não reconhecido como profissional no sistema. Meu registro CAU é A45559-8, realizado no CAU-RS.

    1. Bom dia, Terezinha. Os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.

    1. Prezado Fábio, os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.

    1. Bom dia, Vladimir. Os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.

    1. Prezado Flavio, os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.

    1. Bom dia, Marcelo. Os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.

  5. Boa noite!
    Coloco meu cpf e senha e não é reconhecido.
    Não sei o que faço

    1. Bom dia, Eloísa. Os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.

  6. Na votação esta aparecendo profissional não encontrado e não aparece mais nada,declaro através deste e mail minha presença no processo eleitoral.

    1. Prezado Tupi, os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.

    1. Bom dia, Laura. Os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.

  7. Não consigo votar,estou tentando o atendimento por telefone, mas estou na espera a muito tempo nem atendimento online esta funcionando.

    1. Iclen, o Plantão de Atendimento foi apenas por telefone. Os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.

    1. Bom dia, Moniki. Os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.

    1. Bom dia, Julieta. Os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.

    1. Bom dia, Milena. Os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.

  8. Bom dia, não estou encontrando no SICCAU o local para justificar o fato de eu não ter voltado no dia 31. Podem me ajudar?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Saiba como e até quando justificar seu voto

Confira a composição do Plenário do CAU/RS para a gestão 2024-2026

Carta Aberta do CAU/RS à Comissão Eleitoral Nacional

Pular para o conteúdo