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Dúvidas sobre preenchimento de RRT e anuidade

RRT

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Anuidade

Perguntas e respostas

  1. O que é o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)?

O CAU é uma autarquia pública federal, que foi criada com a finalidade de fiscalizar e regulamentar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo. Além disso, conforme dispõe o art. 24, § 1º, da Lei nº 12.378/2010, “o CAU/BR e os CAUs têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo”.

A atividade fiscalizatória do Conselho tem por objeto “a exação do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo abrangendo as atividades, atribuições e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas, privativos ou compartilhados com outras profissões regulamentadas, conforme os dispositivos da Lei nº 12.378, de 2010 e da Resolução CAU/BR nº 21, de 2012” e por objetivo “coibir o exercício ilegal ou irregular da Arquitetura e Urbanismo, em conformidade com a legislação vigente”, competindo-lhe “verificar, na prestação de serviços de Arquitetura e Urbanismo, a existência do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) correspondente, nos termos do que dispõe Resolução específica do CAU/BR”, conforme dispõem os artigos 4º, 5º e 6º da Resolução nº 22 do CAU/BR, respectivamente.

  1. Sou obrigado a ter registro no CAU?

Conforme o art. 5º, da Lei nº 12.378/2010, “para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal”.

Diante disso, todos os profissionais arquitetos e urbanistas que exercem a profissão são obrigados a manter o registro ativo perante o CAU. Lembrando que é de responsabilidade do próprio profissional solicitar a interrupção deste registro, caso, por alguma circunstância qualquer, deixe de exercer a profissão.

  1. Estou em débito com as anuidades, quais as formas de pagamento?

Atualmente, a Resolução nº 121 do CAU/BR, permite o pagamento do valor total do débito em atraso, em até 05 (cinco) vezes.

Para efetuar o pagamento, basta entrar no sistema do SICCAU, pelo link https://servicos.caubr.org.br/. Lá o profissional poderá verificar o valor atualizado e fazer simulação do parcelamento. Caso não possua senha, ou não consiga criar uma, entre em contato com o nosso atendimento pelo telefone (51) 3094-9800 ou pelos demais canais de atendimento, que nossos atendentes irão ajudar.

  1. Recebi uma notificação administrativa. Para saldar ou parcelar alguns débitos em atraso, o que devo fazer?

O profissional deve entrar no SICCAU e efetuar o pagamento das anuidades em atraso, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não concorde com os débitos apontados, conforme consta na notificação administrativa, o profissional pode, no mesmo prazo, apresentar impugnação, por escrito, dirigida à Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/RS, juntando toda e qualquer documentação que possa comprovar, dentre outros, que: estava com o registro inativo no CREA (quando da migração); já estava aposentado, nos anos cobrados; possui isenção quanto aos valores de anuidade, em razão do tempo de inscrição; já efetuou o pagamento ou o parcelamento das anuidades cobradas.

  1. Recebi uma citação judicial, o que faço agora?

Em razão do ajuizamento da execução fiscal, o CAU/RS orienta os profissionais a buscar um advogado de confiança para estudar suas possibilidades e as possíveis consequências. Além disso, o Conselho, na tentativa de auxiliar os profissionais da área, informa que está aberto à conciliação, sendo que, atualmente, existe a possibilidade de pagar a dívida, administrativamente, de forma integral ou parcelada.

Para maiores detalhes sobre esta possibilidade de pagamento, veja: “Estou em débito com as anuidades, quais as formas de pagamento?”; e “Já regularizei minha situação, no que tange aos débitos relativos às anuidades em atraso, o que devo fazer quanto ao processo judicial?”.

  1. Fui executado judicialmente, o que devo fazer para regularizar minha situação?

Nos casos em que já foi ajuizada a execução fiscal, para regularizar a situação de forma amigável, é necessário que o profissional pague, integral ou parceladamente, os valores referentes aos débitos de anuidades em atraso; para isso deve entrar em contato com a Assessoria Jurídica do CAU/RS.

Para que consiga efetuar o pagamento correto, é preciso que o profissional, por meio do Fórum de Conciliação Virtual da Justiça Federal ou do e-mail dividaativa@caurs.gov.br, entre em contato com a Assessoria Jurídica do CAU/RS, que o informará acerca dos valores envolvidos (anuidades, custas processuais e honorários sucumbenciais) e das possíveis formas de pagamento.

  1. Como faço para entrar no Fórum de Conciliação Virtual da Justiça Federal?

Para abrir o fórum de conciliação virtual, basta entrar no link https://eproc.jfrs.jus.br/eprocV2, em “Fórum de Conciliação”, à esquerda da tela, e, após, na parte “Criar novo fórum de conciliação”, digitar o número do processo e a chave de acesso, que constam na carta de citação que lhe foi enviada.

  1. Fui executado judicialmente, para regularizar a minha situação, de forma amigável, além do valor relativo às anuidades em atraso, há outros valores envolvidos?

Nos casos em que já foi ajuizada a execução fiscal, será necessário o pagamento dos valores das custas processuais, que correspondem a 0,5% (meio por cento) do valor da causa, e dos honorários sucumbenciais, que são fixados pelo juízo em até 20% (vinte por cento) do valor da causa.

Para ter acesso às informações do processo judicial, basta entrar no link https://www.jfrs.jus.br/, na parte de consulta processual, selecionar “Nº Proc. Eletrônico com Chave”. Na página que abrirá, basta preencher o número do processo e o número da chave de acesso, que constam na carta de citação que lhe foi enviada.

  1. Já regularizei minha situação, no que tange aos débitos relativos às anuidades em atraso, o que devo fazer quanto ao processo judicial?

A fim de que possamos dar baixa no processo judicial, é necessário que o profissional encaminhe os comprovantes de pagamento dos débitos, das custas e dos honorários sucumbenciais por e-mail, para dividaativa@caurs.gov.br. Se o pagamento for feito de forma parcelada, além dos comprovantes relativos às custas e aos honorários sucumbenciais, basta nos encaminhar o do pagamento da primeira parcela, que solicitaremos a suspensão do processo judicial pelo prazo do parcelamento.

Lembramos que, caso, ao menos, uma das parcelas não venha a ser paga, o processo de cobrança retomará o seu curso natural.

  1. Estava registrado no CREA e nunca solicitei inscrição no CAU, por que estou sendo cobrado?

Em 31 de dezembro de 2010, foi publicada a Lei nº 12.378/2010, a qual, além de regulamentar o exercício da Arquitetura e Urbanismo, criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs), estabelecendo que os CREAs, automaticamente, enviariam ao novo Conselho a relação dos arquitetos e urbanistas inscritos, bem como os prontuários, dados profissionais, registros e acervo de todas as ARTs emitidas pelos profissionais e todos os processos em tramitação.

Diante disso, quando da migração dos registros do CREA para o CAU, todos os profissionais que estavam com o cadastro ativo tiveram o seu registro migrado dessa forma, sendo devidas as anuidades desde então.

  1. Como faço para interromper o registro?

 A interrupção de registro profissional é facultada ao profissional que, temporariamente, não pretenda exercer a profissão. A solicitação deve ser realizada pelo sistema SICCAU, cadastrando um protocolo com o assunto “Interrupção do registro profissional”.

A interrupção é disponibilizada por tempo indeterminado e pode ser finalizada a qualquer tempo, mediante protocolo de solicitação de Reativação de Registro Profissional no SICCAU.

Para que a solicitação não seja indeferida, é necessário estar com todos os RRTs baixados.

Conforme Resolução nº 121 do CAU/BR, a interrupção do registro pode ser realizada independentemente da existência dos débitos, mas ela não extingue as dívidas, que serão cobradas administrativa ou judicialmente. O valor da anuidade 2017 será calculado proporcionalmente até a data do requerimento de interrupção de registro profissional.

Em havendo outras dúvidas, recomendamos que entre em contato com o nosso atendimento pelo telefone (51) 3094-9800 ou pelos demais canais de atendimento, que nossos atendentes irão ajudar.

  1. As perguntas e respostas anteriores não supriram todas as minhas dúvidas, o que faço agora?

Entre em contato com o atendimento do CAU/RS pelo telefone (51) 3094-9800 ou pelos demais canais de atendimento.

22 respostas

    1. Prezada Elizete, o valor da anuidade 2017 é de R$ 523,60, salvo para aqueles profissionais com direito a descontos, em conformidade com o que determina a Lei 12.378/2010 e a Resolução CAU/BR nº 121/2016. O valor pode ser pago com 10% de desconto em parcela única até 31 de janeiro.

  1. Encaminhei recentemente um pedido de alteração de status de uma RRT, da atividade Laudo Técnico para As built, que conforme informação da Prefeitura Municipal de São Borja, foi informações do CAU. O serviço prestado foi um levantamento cadastral para fins de cadastro e averbação, que entendo eu ser um Laudo Técnico para descrever em que condições encontra-se o imóvel, pelo CREA sempre foi feito assim. No entendimento informado, ou seja fazer uma revisão/alteração As built, primeiro requer um projeto anterior, o que não existe, depois se existisse eu teria que ter autorização do profissional autor, que também não é o causo. Concluindo o Departamento de Planejamento Urbano da Prefeitura de São Borja, insiste nessa opção, por orientação do CAU. Já pedi a alteração e estou no aguardo.

  2. Elaborei uma RRT com area de 150m², foi concluida e emitido o referido bolito, mais o cleinte aumentou area para 240,00m² em seguida como posso alterar o meu RRT da mesma obra, aguardo a orienação para resolver este caso para nao fazer outra RRT sem nessicidade.obrigado

    1. Prezado, sua dúvida foi encaminhada para o setor de atendimento, que em breve deve entrar em contato por e-mail. Obrigada!

  3. Bom dia, sou recém formada e tenho dúvida quanto ao preenchimento de RRT.
    Fui contratada para fazer uma regularização, aonde eu encontro(na minha página do CAU) essa opção de RRT para regularização de obra?
    Obrigada!

    1. Bom dia, Jaqueline! Você pode solicitar novo acesso através dos canais de atendimento do CAU/RS: WhatsApp – (51) 99258-3377; telefone – (51) 3094-9800; ou e-mail – atendimento@caurs.gov.br. Obrigada pelo contato!

  4. Preciso fazer RRt ref. a comunicação visual externa de um estabelecimento comercial. Sou responsável pelo projeto e execução. os veículos de publicidade terão 02 backligh e letras caixas sem iluminação.
    pergunto. Posso fazer uma única RRT ?
    terei duas atividades num mesmo endereço.
    E instalações elétricas de baixa tensão.

  5. Se eu fizer um projeto arquitetônico, e quem dá a entrada na prefeitura e fica como responsável técnico é um engenheiro, eu posso executar a RRT de projeto? Isso não me gera complicações com a prefeitura local?

    1. Francielle, dúvidas de RRT podem ser esclarecidas por e-mail (rrt@caurs.gov.br) ou escrevendo para o WhatsApp (51) 99258-3377. Obrigada pelo contato!

  6. Boa tarde.
    Em dezembro irei fazer a reforma de um apartamento.
    Porém, para instalar ar condicionado na sala de estar, serão necessários serviços de Alpinismo Predial.
    Eu como, arquiteto, poderia assinar a RRT correspondente à este serviço?

    1. Bom dia, Márcio. Pedimos que entre em contato com nossa equipe de atendimento, capacitada para tirar todas as tuas dúvidas. Pode ser por telefone, e-mail ou Whats: (51) 3094-9800, rrt@caurs.gov.br ou (51) 99258-3377

    1. Bom dia, Mara! Pedimos que entre em contato com nossa equipe de atendimento, capacitada para tirar todas as tuas dúvidas. Pode ser por telefone, e-mail ou Whats: (51) 3094-9800, rrt@caurs.gov.br ou (51) 99258-3377

  7. Olá! Sou recém formada e entrarei com o pedido do Registro junto ao CAU, gostaria de saber qual o valor da anuidade para 2018? E as condições de pagamento para recém formados e o prazo para quitação. Obrigada

  8. Olá! Preciso pesquisar cópias de Rts de projetos para um averbação da residencia de um cliente, como faço?
    Sei que tenho aqui arquivado, pois foram feitas há pouco tempo! Como encontro por favor?

  9. Todas as vezes que solicitei algo ao CAU, fui prontamente e bem atendido, e com dúvidas resolvidas,parabéns aos colegas e funcionários, bela equipe,

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