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CAU/RS obtém vitória judicial a favor de arquitetos e urbanistas e do patrimônio histórico e cultural do estado

Ação contra a Prefeitura de Gravataí resultou em suspensão de pregão para laudo e projeto de restauro do Museu Agostinho Martha

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) obteve mais uma vitória importante contra o pregão. A licitação para a contratação de serviços técnicos na área de engenharia e arquitetura para o desenvolvimento de projetos de arquitetura e complementares tinha como objetivo elaborar o laudo de avaliação estrutural e o projeto de restauro do Museu Agostinho Martha em Gravataí (RS), cidade da Região Metropolitana de Porto Alegre.

O CAU/RS ingressou com uma Ação Civil Pública para cancelar e anular o Pregão Presencial nº 255/2018 da Prefeitura de Gravataí e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou sua suspensão. Entre os fatores que contribuíram para a decisão do TRF4 estão as alegações do Conselho, listadas a seguir. O CAU/RS luta pela defesa do patrimônio histórico e cultural, pelas atribuições profissionais de arquitetos e urbanistas e, desde 2018, desenvolve forte campanha contra o uso indiscriminado do pregão.

Entenda

  • A modalidade pregão não deve ser utilizada para contratações de serviços de natureza incomum (técnica e intelectual), como é o caso da elaboração de projeto de restauração de patrimônio histórico e cultural;
  • As normas que regulamentam a matéria não autorizam a utilização de pregão para serviços que dependam de avaliação técnica;
  • O objeto licitado guarda conformidade com os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” (art. 46 da Lei nº 8.666/93);
  • O Tribunal de Contas da União (TCU) autoriza a utilização do pregão apenas para serviços de engenharia que se enquadre em serviços comuns (Súmula 257/2010);
  • Há precedentes do TRF4 e do STJ no sentido de afastar o pregão para contratação de serviços de arquitetura e urbanismo;
  • As atividades que envolvem a restauração do prédio do Museu Agostinho Martha em Gravataí, que pertence ao patrimônio histórico e cultural do município, somente podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, que possuem não só competência legal privativa, nos termos da Resolução CAU/BR nº 051/2013, mas também formação específica nesta importante atividade profissional, conforme Portaria MEC nº 1.770/1994 e Resolução CNE/CES nº 002/2010;
  • Deve ser suspenso o pregão para evitar contratação de profissionais não qualificados para o trabalho.

A ação faz parte da luta do Conselho contra o uso indiscriminado da modalidade pregão em licitações públicas. Recentemente, o CAU/RS em conjunto com o CREA-RS e demais entidades do setor de construção divulgaram o  Manifesto pela Qualidade nas Licitações Públicas – Por Critérios Técnicos: Não ao Pregão, uma aliança em prol das profissões e seus profissionais e da qualidade das obras públicas.

 

 

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