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CAU/RS e entidades profissionais orientam Prefeitura de Porto Alegre a corrigir licitação para contratação de obra pública

 

O Pregão Eletrônico nº 97/2018 da Prefeitura de Porto Alegre tem como objeto a contratação de empresa ou consórcio de empresas de arquitetura e urbanismo e de engenharia para a elaboração dos projetos executivos do Centro de Convenções e Eventos Municipal. A modalidade licitatória escolhida para a contratação, no entanto, é destinada à contratação de bens e serviços comuns e regida pelo menor preço, o que não garante a qualidade e a técnica do serviço prestado. O Edital afronta o direito da população de ter uma obra pública de qualidade e o trabalho intelectual de arquitetos e urbanistas e engenheiros.

Além disso, trata-se de uma contratação de alto valor. São milhões de reais que não podem ser comprometidos sem a garantia de qualidade na entrega e no serviço prestado. Assim, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) tomou a iniciativa de entrar em contato o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS) e entidades como Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB RS), Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBEA/RS), Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul (SERGS) e Sindicato dos Engenheiros (SENGE-RS) para somar forçar e impedir a realização do pregão, marcado para o dia 07 de maio, na forma como se encontra.

Nesta quarta-feira (02/05) foi protocolado o pedido de impugnação no Portal de Compras Públicas da Prefeitura, momento em que o pregoeiro será notificado. As decisões possíveis são:

  • Suspender o pregão, prorrogando seu prazo para que seja feita uma análise detalhada do pedido; e
  • Anular o edital.

Uma cópia da solicitação será enviada para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Procurador-Geral Geraldo Costa da Camino, do Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCE-RS, para que os órgãos estejam cientes da iniciativa do Conselho em parceria com as demais instituições.

O CAU/RS tem realizado a impugnação de editais para contratação de serviços de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia por entender, com base na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), que se tratam de serviços de natureza intelectual incompatíveis com o critério de “menor preço” para balizar decisões de tamanha importância para as pessoas e as cidades.

2 respostas

  1. Concordo que o menor preço não deva ser o único critério. Mas gostaria de saber qual a sugestão dos arquitetos para a Prefeitura, pois apenas se opor, não leva a nada. É uma situação bem complicada. Como escolher ? Uma consulta popular? Também não seria o caso. Uma consulta a orgãos de classe? Talvez. Mas precisamos chegar com uma proposta já discutida entre os pares, coisa que, a meu ver , ainda não existiu.

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