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Arquitetura, urbanismo e arte: população e cidade em sintonia

Escultura “Themis”, de Carlos Maximiliano Fayet, no Palácio da Justiça. Foto: Divulgação

Cidades são pontos de imensa diversidade cultural, social, artística e profissional. Um planejamento urbano eficiente deve, além de pensar estruturas que sirvam para todas essas pessoas, ter em mente soluções que provoquem a diversa população de uma cidade a entrar em conexão com o ambiente e umas com as outras.

A Lei 10.036/06, conhecida como Lei das Obras de Arte, pode ser destacada como uma iniciativa que contribui com essa finalidade. Graças a ela, desde 2012, todos os projetos arquitetônicos protocolados na Prefeitura de Porto Alegre com área adensável a partir de 2 mil m² devem conter uma obra de arte em local de visibilidade à população. Desde então, 50 obras de arte já estão devidamente instaladas, transformando o cenário da cidade.

O arquiteto e urbanista Vinicius Vieira, diretor cultural do Instituto dos Arquitetos do Brasil no Rio Grande do Sul (IAB RS), participou ativamente das discussões que antecederam a regulamentação da lei. Tendo sua atuação centrada também nas artes plásticas e na escultura, ele reconhece na lei um ponto importante para melhorar a qualidade e vida da população de Porto Alegre. “Agregam-se vários pontos positivos, que beneficiam direta e indiretamente a sociedade como, por exemplo, ruas e passeios públicos animados, edifícios valorizados, acesso à cultura democratizado, vizinhança com referenciais simbólicos, maior diversidade visual, entre diversos outros fatores que elevam o desenvolvimento humano”, afirma.

Escultura DNA da Universidade, de Vinicius Vieira. Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre. Foto: Divulgação

Conforme Vinícius Vieira, a implementação da Lei das Obras de Arte não enfrentou dificuldades em função de ter simples aplicação. Há uma liberdade na relação entre o empreendedor e o artista e os pré-requisitos são apenas que a obra de arte resista às interferências climáticas e que seja visível à população. “Seria adequado que a arquitetura e urbanismo e as artes visuais fossem sempre pensadas de maneira conjunta, cabendo ao artista e ao arquiteto estabelecerem qual o papel da obra de arte no empreendimento, dimensionando sua importância no conceito da proposta e sua relação com o lugar da intervenção, considerando fatores histórico-culturais, programa de necessidades, legislação”, reforça Vieira.

Outro desafio presente nos grandes centros urbanos é o equilíbrio entre a escala dos pedestres e ciclistas no passeio público e a escala dos edifícios de grande porte. É necessário que, de alguma forma, as pessoas que circulam pela cidade se sintam conectadas ao ambiente, e a presença de uma obra de arte pode ter justamente esta função. “As obras de arte, quando situadas em lugares de grande circulação, assumem papel de portadoras de referência de identidade e memória das coletividades na região em que se instalam”, ressalta.

A estratégia central da Lei 10.036/06 consiste em promover investimentos urbanísticos para além do orçamento público. Com baixo investimento, o novo empreendimento é valorizado, o espaço comum é enriquecido, os artistas têm novas oportunidades de trabalho e destaque, e a cultura da cidade ganha novos símbolos. “Todos esses fatores somados demonstram a importância de se trabalhar de forma transversal, integrando as artes visuais no contexto do projeto arquitetônico, contribuindo assim para promover a arquitetura também como manifestação cultural”, conclui Vinicius Vieira.

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