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DECIDIDO: Projetos de arquitetura e urbanismo são atribuições privativas de arquitetos e urbanistas

Foi publicado no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região o acórdão da 8ª Turma, que restabelece a validade e a vigência da Resolução nº 51 do CAU/BR. A Resolução define as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, entre essas o projeto arquitetônico nas mais diversas modalidades. A decisão deu provimento ao agravo de instrumento impetrado pelo CAU/BR, contra a liminar concedida à Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC), que suspendia a vigência da Resolução nº 51.

 

A ementa da decisão esclarece que estando “reconhecida a legalidade e a legitimidade da Resolução CAU/BR 51/2013 — uma vez que está amparada pelas diretrizes da Lei 12.378/2010 —, não se faz necessária a edição de resolução conjunta para validar matéria previamente regulada em legislação específica”. Leia aqui a íntegra.

 

No recurso, o CAU/BR argumentou que a ação proposta pela ABENC baseia-se na Lei 5.194/1966 e na Resolução 218 do CONFEA, que atribuem ao engenheiro a elaboração de “projetos” de modo genérico, enquanto a Resolução nº 51 trata de “projetos arquitetônicos”. Dessa forma, a Resolução do CAU/BR, que seguiu a Lei 12.378/2010, não contradiz norma do CONFEA, inclusive porque a Resolução CONFEA 1.010/2005 já previa que a concepção e execução de Projetos de Arquitetura seria de incumbência do arquiteto.

 

O CAU/BR também vem argumentando que, diferentemente do entendimento da ABENC, a suspensão da Resolução nº 51 pode, sim, expor o usuário ao risco da elaboração de projeto arquitetônico por profissional não qualificado, que não se aprofundou, ao longo do curso de graduação, nessa atividade.

 

O Juiz Federal Mark Ychida Brandão, substituindo o relator Desembargador Marcos Augusto de Souza, havia votado pela manutenção da decisão que suspendia a vigência da Resolução 51. O Ministério Público, por sua vez, defendeu a tese do CAU/BR. Ao julgar, a Desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente da 8ª. Turma divergiu do relator e votou pelo provimento do agravo de instrumento. O Desembargador Novely Vilanova, que completa a Turma, acompanhou a presidente, resultando no provimento do recurso, o que significa que a Resolução 51 teve sua vigência plena restabelecida.

 

O CAU/BR vem sendo representado junto ao TRF-1 pelos advogados Carlos Medeiros, chefe de sua Assessoria Jurídica, e Carlos Mario Velloso Filho.

 

OUTRAS AÇÕES – No Estado de Santa Catarina, o CREA/SC propôs uma Ação Civil Pública em que pediu a inconstitucionalidade do § 1° do art. 3° da Lei n° 12.378. O referido inciso diz que o “CAU/BR especificará as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas”. O pedido do CREA/SC foi acolhido, mas o CAU/BR recorreu e obteve o efeito suspensivo da decisão, ou seja, a Resolução nº 51 também continua valendo em Santa Catarina. No Estado do Paraná, o CREA/PR também entrou com uma ação contra a Resolução nº 51,que foi julgada improcedente pela Justiça.

 * Com informações do CAU/BR.

 

 

18 respostas

  1. Grande vitória! Parabéns à Assessoria Jurídica do CAU/BR. A decisão judicial valoriza a Arquitetura e beneficia, por via direta, toda a sociedade.

  2. Quero ver se o CREA consegue tirar de nós o direito de executar projetos como hidro, elétrico e estrutural. Para grandes arquitetos é bobagem, mas pequenos arquitetos, que tem que fazer todos projetos…será quase uma falência destes.

  3. INTERESSANTE, MAS QUEM NOS GARANTE QUE POR BAIXO DOS PANOS, OS ENGENHEIROS NÃO CONTINUARÃO FAZENDO PROJETOS ARQUITETÔNICOS OU SÓ “EMITINDO RRT”, COMO UNS E OUTROS QUE CONHEÇO, POIS O CLIENTE DESCONHECE ESTA RESOLUÇÃO. A FISCALIZAÇÃO PELO CREA EM DETERMINADAS ÁREAS NÃO EXISTE E PELO CAU, ENTÃO, NEM SE FALA, E OS MENOS INFORMADOS, SÓ TEM “MEDO” DO CREA.
    E OS ENGENHEIROS NÃO IRÃO EXIGIR OS DIREITOS DELES NOS CAMPOS DE FUNDAÇÃO, ESTRUTURAL, HIDROSSANITÁRIO, ELÉTRICA ( Q JÁ ESTÁ RESTRITO)?
    E URBANISMO E OUTROS ISMOS SÓ VALEM PARA O ARQUITETO QUEM TEM EMPREGO PÚBLICO….
    ÀS VEZES O TIRO SAI PELA CULATRA….
    O ARQUITETO PODE FICAR NO NÍVEL DO TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES.

  4. Não entendo a nossa categoria???
    Quando o CAU trabalha pra tentar ajudar a nossa classe tão prejudicada profissionalmente, vocês so reclamam!!!
    Temos de ser mais unidos e apoiarmos nossos lideres, e com relação ao nivelamento a técnico o que tu achas das casas cor e cia criadas por arquitetos se nivelando a decoradores!!!
    Pra mim isto sim e inadequado!!!

  5. A pergunta é: quem vai fiscalizar? Porque o engenheiros vão continuar a fazer projetos arquitetonicos. aqui na minha cidade quase todos os prédios com mais de 20 andares tem projeto arquitetonico de engenheiro.
    Abraço

  6. Esperemos a reação do CREA. Projetos elétrico, hidro e estrutural podem acabar
    sendo privativos dos engenheiros. O que dificulta nossa atuação não são os engenheiros mas sim os órgãos públicos com
    a burocracia.

  7. Eu acho que foi uma excelente conquista, pois tenho conhecimento que alguns engenheiros fazem o arquitetônico e até projeto de interiores. O ideal é

    os profissionais trabalharem em conjunto.

  8. Acho justo a decisão, mas a contrapartida virá logo, como fiscalização de obra e projetos complementares como atribuição a somente ENGENHEIRO. Como a própria matéria diz, “expor o usuário ao risco da elaboração de projeto arquitetônico por profissional não qualificado, que não se aprofundou, ao longo do curso de graduação, nessa atividade”. Que aprofundamento arquiteto tem em fiscalização de obra e em projetos complementares? aguardem, a resposta do crea vem logo.

  9. Acho que os arquitetos e engenheiros deveriam se unir e não ficar discutindo, pois as nossas profissões podem ser trabalhadas em conjunto.Eu como arquiteta contrato serviços de engenheiro e vice versa, todos saem ganhando e cada um se qualificando mais na sua área.

  10. Ótimo, arquitetos com os os projetos
    e engs. com as obras. O trabalho é coletivo.
    Não podemos esquecer também o trabalho do mestre de obra, pedreiros, carpinteiros, eletricistas,…..
    O importante é transformar o virtual em real, dentro da melhor técnica possível, pois é isso que os clientes querem.

  11. “Gurizada Medonha “, é o seguinte : Tudo indica que o CREA ( que um dia foi nosso Conselho ), vá encontrar solução passível para esta situação, parece-me até tratar-se apenas de denominações … ( Projeto ??????), até porque nossos colegas engenheiros disponibilizaram em seus cursos ( grade curricular ) as disciplinas de “Projeto Arquitetônico “. Vamos aguardar os desdobramentos que ainda se arrolarão !!!

  12. Parabéns aos arquitetos pela conquista, mas só acho que isso tem que abrir um debate para definir definitivamente os papéis. A grade curricular do curso de Engenharia e de arquitetura são completamente diferentes(basta entrar no site de qualquer instituição de ensino e ver). Assim sendo, as atribuições da engenharia seriam dos projetos estruturais sim, porque arquitetos não tem formação para isso! Entre outros muitos…

  13. Nem todos arquitetos não tem formação para projetos estruturais. No meu curso tive 9 semestres de Estruturas.

  14. Meus guris! Tudo é conversa pra boi dormir! O que importa é a responsabilidade de cada um sem rotulação! Se embora engenheiro ou arquiteto temos a competência, não a atribuição ou a incumbência, de realizar este ou aquele projeto então cabe a cada um decidir se pode ou não realiza-lo sob as penas da lei. Duvido que um arquiteto que não sabe calcular uma estrutura vai se meter a besta e por seu nome na reta! Ao passo que se um engenheiro projetar e agradar ao cliente e satisfizer a legislação estará tudo certo e ninguém correrá risco de espécie alguma! Então que o mercado, a clientela e o poder judiciário faça a seleção natural de quem é competente ou não para esta ou aquela atribuição. O ideal seria o arquiteto também ser graduado em engenharia. Complementar sua formação. Pois tenho convicção que a atividade de engenheiro, já que este por formação calcula e de forma geral executa melhor o edifício no aspecto estrutural, é de muito maior responsabilidade que a do arquiteto. Mesmo que possa ser apedrejado por isso pela minha classe. O CAU deveria era se preocupar em estabelecer e fazer cumprir valor decente de projeto e acabar com a prostituição dos colegas que o fazem por qualquer troco, já que não temos força de leis para regular valores mínimos para estes serviços. Como é que advogados tem seus honorários estabelecidos e ninguém reclama? È sinal que o mercado não nos leva a sério!

  15. Por decreto ninguém vai obrigar quem quer que seja a optar por um arquiteto em detrimento de um engenheiro. O que vai decidir é a competência e a cultura popular! Se conseguirmos provar demonstrando que arquiteto projeta melhor que engenheiro isto é que vai motivar o cliente a optar por um ou por outro!

  16. Sou arquiteto,projetista e executor de obras.Ao longo dos meus 34 anos de profissão sempre desempenhei as funções de projetos(inclusive complementares)e execuções das referidas obras.
    Como deixar de prestar esses serviços,se o CREA decidir elaborar uma similar resolução 51.
    Podem retirar direitos Profissionais adquiridos?
    Até por que tive na universidade no meu currículo as disciplinas de projetos: elétrico(BT),Hidrossanitário e estruturas de concreto armado.
    Até mais…

  17. Complementando:

    Haja vista que se faz necessário a publicidade destes dados que, claramente, são públicos.

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